TRT1 - 0100202-45.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 15/07/2025
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14/07/2025 19:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c16648 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré Best Vigilância e Segurança LTDA , id b45ceef;data da intimação: 16/06/2025 Id 98d6708; data da interposição do recurso: 27/06/2025;procuração: id a8e081c;custas: id 9596a21; depósito recursal: id b09ea46. Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré Indústrias Nucleares do Brasil S.A-INB, id 81a3494;data da intimação: 16/06/2025 Id 98d6708;data da interposição do recurso: 23/06/2025;procuração: id d42014b;custas: id 886c4ea ; depósito recursal: id 8aac11b . RESENDE/RJ , 01 de julho de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso interposto pela(s) reclamada(s). Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 01 de julho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
01/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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01/07/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO
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01/07/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB sem efeito suspensivo
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01/07/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO em 30/06/2025
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27/06/2025 19:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0660794 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos e, no mérito, REJEITO os opostos pela segunda ré e ACOLHO PARCIALMENTE os opostos pela primeira ré, na forma da fundamentação que passa a integrar esta decisão.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB -
12/06/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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12/06/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/06/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO
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12/06/2025 00:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/06/2025 00:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO em 10/06/2025
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06/06/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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05/06/2025 17:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf752cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO em face de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e INDÚSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os patronos de ambas as partes, estando a condenação do autor em honorários sob a condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da justiça gratuita.
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Custas processuais pelas rés no valor de R$8.961,66, nestas incluídas as custas pela liquidação da sentença, calculadas sobre o valor da condenação de R$416.160,20, conforme planilha de cálculos em anexo, a qual é parte integrante desta sentença (art. 789, §2º, da CLT).
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Ficam as rés cientes de que, após o trânsito em julgado, deverão comprovar o pagamento da quantia devida no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT, bem como inscrição nos cadastros de devedores, e de que a alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º, do CPC), podendo ser aplicada multa (art. 774, do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).
Intime-se a União, com cópia da sentença (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO -
27/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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27/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO
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27/05/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.961,66
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27/05/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO
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27/05/2025 10:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/05/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO
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19/05/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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19/05/2025 16:14
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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15/05/2025 16:34
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/05/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 11:17
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 335188b) para Réplica
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24/04/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/04/2025 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 09:22
Expedido(a) mandado a(o) JEAN CARLOS DE CAMARGO
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03/04/2025 13:59
Audiência de instrução designada (15/05/2025 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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03/04/2025 13:33
Audiência una realizada (03/04/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/04/2025 15:18
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 14:24
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB em 18/03/2025
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO em 18/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO em 13/03/2025
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13/03/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/03/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/03/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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06/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIAS NUCLEARES DO BRASIL S.A - INB
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06/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BEST VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/03/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO
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28/02/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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27/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MARQUES DO NASCIMENTO CIRINO
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27/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/02/2025 11:11
Audiência una designada (03/04/2025 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/02/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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