TRT1 - 0087800-85.2004.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO LACE DE OLIVEIRA
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13/09/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/09/2025 23:27
Encerrada a conclusão
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17/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/06/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): Aluisio Cesar de Weck TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Domênica Honorato Siqueira TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA.
CARLOS ROBERTO LAGE DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00878008520045010224 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
NOVA IGUAÇU, 10 de Junho de 2025 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu -
09/05/2025 14:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2004
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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