TRT1 - 0100626-31.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME em 27/06/2025
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11/06/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 19:11
Juntada a petição de Contraminuta
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11/06/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100626-31.2022.5.01.0025 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME -
10/06/2025 08:57
Expedido(a) edital a(o) ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME
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10/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) GILZA ERIVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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09/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/06/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/06/2025 23:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4759f49 proferida nos autos. 0100626-31.2022.5.01.0025 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA Recorrido(a)(s): 1.
ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME 2.
GILZA ERIVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS RECURSO DE: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id c3a6ee3; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id 38b43e8).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): S. 331, 364, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s)art. 5o, II, LIV, da Constituição Federal. - violação da(o) art. 2o, 195, 818, da CLT, 265, do CC, 373, do CPC. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
20/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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20/05/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/02/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 16:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME em 05/02/2025
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de GILZA ERIVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/02/2025
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05/02/2025 00:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:15
Expedido(a) edital a(o) ELOS ADMINISTRACAO E AGENCIAMENTO S/S LTDA - ME
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17/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GILZA ERIVANIA NASCIMENTO DOS SANTOS
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17/12/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/12/2024 11:42
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e não provido
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
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25/11/2024 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/11/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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21/11/2024 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/10/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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