TRT1 - 0100653-78.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b21d518 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE À Contadoria para verificação/homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RAMOS -
05/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS RAMOS
-
05/08/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/07/2025 22:58
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dcb93a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de execução individual do julgado na ação de Reclamação Trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Postos do Estado do Rio de Janeiro, perante o Juízo da 44ª VT/RJ, sob o nº 0100026-50.2022.5.01.0044 que condenou a DOCAS ao pagamento do adicional de 100% àqueles substitutos que efetivamente laboraram nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 01 de abril de 2021, observando-se, como base de cálculo, o salário base, os adicionais por tempo de serviço, de risco e noturno, quando e onde couberem, assim como reflexos nas horas extraordinárias, no repouso semanal remunerado, nas férias acrescidas do terço constitucional, na gratificação de férias, no décimo terceiro salário proporcional de substitutos eventualmente dispensados em abril de 2021 e no fgts; além da condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%.
Distribuída a execução individual e apresentada a conta pelo(a) exequente, cite-se a executada para, em 30 dias, tomar ciência da presente demanda e manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, devendo apresentar em caso de impugnação, demonstrativo analítico fundamentado com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, na forma do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
A ré deverá, ainda, manifestar-se quanto à legitimidade da parte autora.
Após, retornem-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
10/06/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/06/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100653-78.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
29/05/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/05/2025 19:18
Iniciada a liquidação
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28/05/2025 15:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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