TRT1 - 0100058-37.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/06/2025 14:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 019ad0d) para Contrarrazões
-
18/06/2025 14:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f3e0c20) para Contraminuta
-
18/06/2025 12:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) NAYANE DE OLIVEIRA DE BRITO
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05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) NAYANE DE OLIVEIRA DE BRITO
-
05/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/06/2025 19:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/05/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7e978f proferida nos autos. 0100058-37.2022.5.01.0050 - 1ª TurmaEmbargante(s): 1.
ITAU UNIBANCO S.A.
Embargado(a)(s): 1.
NAYANE DE OLIVEIRA DE BRITO RECURSO DE: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos, etc., Trata-se de embargos declaratórios manejados por ITAU UNIBANCO S.A., em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 409953d.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos. Sustenta a peticionante que a r. decisão de admissibilidade não teria apreciado todos os argumentos ventilados em seu pedido revisional Razão não assiste à embargante.
Inicialmente, registra-se que os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista, não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica. Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade. De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO Rejeito os embargos declaratórios. Intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
20/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/05/2025 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/05/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/05/2025 10:27
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 22:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/04/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) NAYANE DE OLIVEIRA DE BRITO
-
15/04/2025 15:46
Não admitido o Recurso de Revista de NAYANE DE OLIVEIRA DE BRITO
-
15/04/2025 15:46
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/01/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:56
Encerrada a conclusão
-
29/01/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 13:56
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 11:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 18:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 10:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/11/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
-
30/10/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NAYANE DE OLIVEIRA DE BRITO
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25/10/2024 09:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
25/10/2024 09:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NAYANE DE OLIVEIRA DE BRITO - CPF: *31.***.*19-02
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27/09/2024 08:25
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 22-10-2024 ()
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23/09/2024 22:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/08/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
23/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NAYANE DE OLIVEIRA DE BRITO
-
14/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NAYANE DE OLIVEIRA DE BRITO
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14/08/2024 16:28
Convertido o julgamento em diligência
-
14/08/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/08/2024 14:38
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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08/08/2024 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2024 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
24/07/2024 11:59
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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24/07/2024 11:59
Conhecido em parte o recurso de NAYANE DE OLIVEIRA DE BRITO - CPF: *31.***.*19-02 e provido em parte
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05/07/2024 12:46
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 23-07-2024 ()
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07/06/2024 16:35
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2024 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 28-05-2024 ()
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01/03/2024 18:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/03/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
29/02/2024 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2024 17:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
26/09/2023 11:23
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
26/09/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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07/06/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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