TRT1 - 0100966-98.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2025 17:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/06/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5f744 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS -
29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GATE GOURMET LTDA
-
29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/05/2025 16:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8817a62 proferida nos autos. 0100966-98.2021.5.01.0060 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
HUGO LEONARDO TRIGUEIRO DE BARROS Recorrido(a)(s): 1.
GATE GOURMET LTDA 2.
TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS RECURSO DE: HUGO LEONARDO TRIGUEIRO DE BARROS Registro, inicialmente, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/11/2024 - Id 17819cd; recurso apresentado em 09/12/2024 - Id 213c61b).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO No julgamento do RR - 0000425-05.2023.5.05.0342 (Tema 136), o C.
TST fixou a seguinte tese: "A ausência de assinatura do empregado não afasta, por si só, a validade dos controles de horário".
Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST, não há falar nas violações ou contrariedades apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LV e LXXIV do artigo 5º; §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso XI do artigo 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho; parágrafos 3º e 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso V do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO LEONARDO TRIGUEIRO DE BARROS -
20/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO TRIGUEIRO DE BARROS
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20/05/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de HUGO LEONARDO TRIGUEIRO DE BARROS
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04/02/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 11:57
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/12/2024 14:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GATE GOURMET LTDA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/12/2024
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09/12/2024 08:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
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28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GATE GOURMET LTDA
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27/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS
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27/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO TRIGUEIRO DE BARROS
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21/11/2024 11:47
Conhecido o recurso de BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS - OAB: RJ0092718 e provido em parte
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21/11/2024 11:47
Conhecido o recurso de HUGO LEONARDO TRIGUEIRO DE BARROS - CPF: *95.***.*01-50 e não provido
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12/11/2024 11:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 11:54
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
-
05/08/2024 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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01/08/2024 08:06
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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06/06/2024 12:20
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/05/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 PRESENCIAL ()
-
09/05/2024 08:22
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
17/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/04/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
07/04/2024 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2024 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
17/02/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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