TRT1 - 0101141-11.2019.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:29
Iniciada a execução
-
05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/09/2025
-
23/08/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO em 18/08/2025
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9495e5d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante da manifestação do servidor calculista, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID ea77ec9. 1) Considerando que já houve manifestação do exequente pela execução do julgado, intime(m)-se as partes, sendo ao(s) devedor(es), por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados, e a(os) credor(es) para informar(em)/ratificar(em), em 48h, seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito. 2) No silêncio da executada, e considerando que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 3) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso.
Se o resultado não for positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 4) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 6) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o SNIPER) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 7) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO -
12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO
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12/08/2025 10:24
Homologada a liquidação
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11/08/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 18/07/2025
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04/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101141-11.2019.5.01.0045 RECLAMANTE: MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO RECLAMADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO BRASIL SAUDE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art.879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
03/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/06/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea77ec9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, tendo em vista o teor da decisão de ID d91446c, determino a exclusão do segundo reclamado do polo passivo, o que já foi oportunamente observado pela Secretaria.
Quanto ao mais: Intime-se o autor acerca do trânsito em julgado da decisão, para que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO -
26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO
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26/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/05/2025 08:55
Iniciada a liquidação
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25/05/2025 08:55
Transitado em julgado em 20/05/2025
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23/05/2025 09:32
Recebidos os autos para prosseguir
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03/08/2022 21:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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02/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 01/08/2022
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09/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 10:04
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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28/03/2022 11:41
Recebidos os autos para diligência
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08/02/2022 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2022 00:19
Decorrido o prazo de MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO em 07/02/2022
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22/01/2022 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
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15/12/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
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15/12/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2021 22:46
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO
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13/12/2021 22:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/12/2021 22:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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22/11/2021 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/10/2021
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21/09/2021 01:20
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 20/09/2021
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21/09/2021 01:20
Decorrido o prazo de MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO em 20/09/2021
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20/09/2021 19:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Iabas)
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07/09/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2021 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/09/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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04/09/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO
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04/09/2021 19:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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03/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/08/2021
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30/07/2021 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/07/2021 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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21/07/2021 01:55
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 19/07/2021
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21/07/2021 01:55
Decorrido o prazo de MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO em 19/07/2021
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13/07/2021 13:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Iabas )
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13/07/2021 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
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06/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
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06/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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02/07/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO
-
02/07/2021 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/07/2021 18:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO
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02/07/2021 18:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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02/07/2021 18:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO
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02/07/2021 18:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 149,23
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01/07/2021 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/06/2021 15:31
Convertido o julgamento em diligência
-
08/04/2021 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/03/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/03/2021 10:22
Encerrada a conclusão
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04/12/2020 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/12/2020
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07/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 06/11/2020
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07/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO em 06/11/2020
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06/11/2020 12:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES IABAS SOBRE PROVAS)
-
21/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
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21/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
20/10/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
20/10/2020 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO
-
15/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO em 14/10/2020
-
22/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO
-
28/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/07/2020
-
13/07/2020 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ informa dados)
-
13/07/2020 11:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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07/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 06/07/2020
-
07/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO em 06/07/2020
-
30/06/2020 18:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Iabas)
-
14/06/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/06/2020 19:37
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
09/06/2020 19:37
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO
-
09/06/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/04/2020 14:58
Audiência inicial cancelada (12/05/2020 09:30:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2020 20:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
27/04/2020 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
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23/03/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 15:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/03/2020 15:40
Expedido(a) notificação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
19/03/2020 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE CARINE GOMES SACRAMENTO
-
17/03/2020 11:58
Audiência inicial designada (12/05/2020 09:30:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/03/2020 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Designação de Audiência)
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13/11/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 12:52
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/10/2019 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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