TRT1 - 0100799-29.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/08/2025
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21/08/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação (Procuração e Substabelecimento )
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25/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA FIGUEIRA
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11/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2025
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27/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 677c6ec proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para apresentar os cálculos de liquidação, em 08 dias, preferencialmente elaborados através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a parte exequente para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela parte exequente ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte executada, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte contrária, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, sigam os autos aos secretários calculistas previamente à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
26/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/05/2025 08:46
Iniciada a liquidação
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25/05/2025 08:45
Transitado em julgado em 13/05/2025
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22/05/2025 11:04
Recebidos os autos para prosseguir
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21/09/2023 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2023 08:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/09/2023 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA FIGUEIRA
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28/08/2023 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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28/08/2023 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO FERREIRA FIGUEIRA sem efeito suspensivo
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27/08/2023 22:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2023 22:00
Encerrada a conclusão
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17/08/2023 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/08/2023
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16/08/2023 20:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/08/2023 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 21:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/07/2023 21:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA FIGUEIRA
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20/07/2023 21:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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20/07/2023 21:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO FERREIRA FIGUEIRA
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20/07/2023 21:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO FERREIRA FIGUEIRA
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04/03/2023 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/03/2023 09:45
Audiência de instrução realizada (28/02/2023 10:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/02/2023
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09/02/2023 10:42
Audiência de instrução designada (28/02/2023 10:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2023 10:24
Audiência de instrução cancelada (28/02/2023 10:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/02/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA FIGUEIRA
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02/02/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:27
Audiência de instrução designada (28/02/2023 10:20 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2023 13:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/02/2023 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA FIGUEIRA
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16/12/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/12/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA FIGUEIRA
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06/06/2022 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2023 13:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2022
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15/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA FIGUEIRA em 14/03/2022
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09/03/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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05/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/03/2022 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA FIGUEIRA
-
03/03/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/02/2022
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17/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA FIGUEIRA em 16/02/2022
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14/02/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE PROVAS)
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02/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/02/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA FIGUEIRA
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02/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA FIGUEIRA em 01/12/2021
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24/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/11/2021
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22/11/2021 12:29
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO PROVAS)
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22/11/2021 12:29
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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09/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA FIGUEIRA
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28/10/2021 15:03
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOS CARTÕES PONTO)
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25/10/2021 14:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/10/2021 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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20/10/2021 01:08
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA FIGUEIRA em 19/10/2021
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24/09/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
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24/09/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA FIGUEIRA
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23/09/2021 11:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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23/09/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/09/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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