TRT1 - 0100843-29.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 22:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/06/2025 16:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HEITOR BORGES PIOVESAN
-
02/06/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/05/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a3b507 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AMADEUS BRASIL LTDA Recorrido(a)(s): PEDRO HEITOR BORGES PIOVESAN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/12/2024 - Id. e69f106; recurso interposto em 19/12/2024 - Id. 5542bb1).
Regular a representação processual (Id. 7e642c7).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / OBJETOS DE CARTAS PRECATÓRIAS / DE ORDEM / ROGATÓRIAS / ATOS EXECUTÓRIOS / EMBARGOS DE TERCEIRO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / GRUPO ECONÔMICO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 9º; artigo 10º; artigo 115; artigo 506; artigo 513, §5º; artigo 674; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 884, §1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /arom/55481 RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMADEUS BRASIL LTDA. -
20/05/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) AMADEUS BRASIL LTDA.
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20/05/2025 15:34
Não admitido o Recurso de Revista de AMADEUS BRASIL LTDA.
-
29/01/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEDRO HEITOR BORGES PIOVESAN em 28/01/2025
-
19/12/2024 10:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HEITOR BORGES PIOVESAN
-
06/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) AMADEUS BRASIL LTDA.
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05/12/2024 14:50
Conhecido o recurso de AMADEUS BRASIL LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-03 e não provido
-
11/11/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/10/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
15/10/2024 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2024 22:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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08/07/2024 17:25
Distribuído por dependência
-
06/04/2024 02:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HEITOR BORGES PIOVESAN em 01/04/2024
-
02/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMADEUS BRASIL LTDA. em 01/04/2024
-
14/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HEITOR BORGES PIOVESAN
-
13/03/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AMADEUS BRASIL LTDA.
-
06/03/2024 16:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMADEUS BRASIL LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-03
-
07/02/2024 17:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
-
24/01/2024 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/01/2024 20:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
22/01/2024 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HEITOR BORGES PIOVESAN
-
13/12/2023 12:23
Proferida decisão
-
07/12/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
01/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO HEITOR BORGES PIOVESAN em 31/10/2023
-
20/10/2023 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HEITOR BORGES PIOVESAN
-
17/10/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AMADEUS BRASIL LTDA.
-
11/10/2023 13:34
Conhecido o recurso de AMADEUS BRASIL LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-03 e não provido
-
20/09/2023 10:43
Incluído em pauta o processo para 04/10/2023 10:00 EM MESA (10h) ()
-
07/09/2023 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/09/2023 00:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
21/08/2023 15:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HEITOR BORGES PIOVESAN
-
08/08/2023 19:47
Proferida decisão
-
08/08/2023 19:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
07/08/2023 16:52
Juntada a petição de Agravo
-
01/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) AMADEUS BRASIL LTDA.
-
29/07/2023 11:27
Proferida decisão
-
28/07/2023 17:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
26/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMADEUS BRASIL LTDA. em 25/07/2023
-
20/07/2023 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HEITOR BORGES PIOVESAN
-
12/07/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) AMADEUS BRASIL LTDA.
-
12/07/2023 11:59
Proferida decisão
-
11/07/2023 14:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
23/06/2023 22:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) AMADEUS BRASIL LTDA.
-
14/06/2023 17:13
Proferida decisão
-
14/06/2023 16:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
14/06/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 11:26
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
19/05/2023 11:14
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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18/05/2023 11:11
Declarada a incompetência
-
18/05/2023 09:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/04/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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