TRT1 - 0100624-83.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 22:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/09/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/09/2025 07:52
Iniciada a execução
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA em 23/09/2025
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24/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de REJANE LOSADA MAIA em 23/09/2025
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10/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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09/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) REJANE LOSADA MAIA
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09/09/2025 11:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REJANE LOSADA MAIA
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09/09/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/09/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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06/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA em 05/09/2025
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04/09/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
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03/09/2025 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 743751e proferida nos autos.
Diante da certidão de ID 725d1bc, passo a análise das questões de direito: 1.1 - DA APURAÇÃO DO IR SOBRE OS HONORÁRIOS Na procuração de ID e458983 consta como Sociedade Individual de Advocacia.
Em relação ao imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios, basta ser comprovado pelo credor que os poderes foram outorgados à sociedade de advogados constituída, e não por advogado autônomo, sendo os valores pagos/transferidos à sociedade de advogados.
O patrono deverá comprovar os dados bancários da referida pessoa jurídica. Comprovado, a ser pago o valor bruto homologado, sem a retenção de imposto de renda. 2.1 - DA INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS MESES DE FGTS EM ABERTO DA PRESCRIÇÃO NÃO OBSERVADA – PLANILHA ID 67d3f3e DA MULTA DE 40% SOBRE O MONTANTE A Lei nº 8.036/1990 no seu artigo 18, § 1º determina que, em caso de despedida sem justa causa, o empregador deverá pagar uma multa de 40% sobre "o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada do empregado durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros".
O cálculo é feito com base no saldo total do FGTS do trabalhador, incluindo o valor original dos depósitos, a correção monetária e os juros.
Não é levado em conta apenas o saldo final, mas sim o somatório de todos os depósitos feitos pelo empregador ao longo do contrato de trabalho, inclusive o mês da rescisão.
Considerando que a base de cálculo está prevista em lei, e que não há previsão de exceções a regra, a arguição de prescrição em fase de liquidação configura inovação processual e ofensa à coisa julgada.
Rejeito a impugnação apresentada.
Por adequados à coisa julgada, homologo os cálculos de ID 67d3f3e.
Descrição de Débitos Remanescentes do Reclamado por Credor atualizados até 31/07/2025 Crédito Líquido do reclamante - R$ 47.520,37 (114.296,00 - R$ 66.775,63) FGTS - R$ 66.775,63 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 1.752,34 Honorários Adv Ruy - R$ 9.250,10 IR Honorários Adv Ruy - R$ 2.255,24 Custas - R$ 400,00 Valor devido pela ré - R$ 128.306,41 Intimem-se as partes, sendo a reclamante para informar seus dados bancários, devendo ainda comprovar o patrono da autora os dados bancários da referida pessoa jurídica. Comprovado, a ser pago o valor bruto dos honorários advocatícios, sem a retenção de imposto de renda.
Deverá a ré para efetuar o depósito do valor devido, sendo os recolhimentos em guia própria, em 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REJANE LOSADA MAIA -
27/08/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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27/08/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) REJANE LOSADA MAIA
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27/08/2025 19:26
Homologada a liquidação
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27/08/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/08/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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27/08/2025 09:27
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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13/08/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/08/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 13:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/07/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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25/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) REJANE LOSADA MAIA
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25/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA em 02/07/2025
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13/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100624-83.2025.5.01.0016 REQUERENTE: REJANE LOSADA MAIA REQUERIDO: JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA DESTINATÁRIO: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA (ADVOGADO) MARIA SEBASTIANA PEREIRA MENDES (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para manifestação quanto aos cálculos em dez dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA -
12/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JARDIM ESCOLA VILHENA DE MORAES LTDA
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12/06/2025 14:43
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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07/06/2025 09:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/06/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/06/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/06/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100624-83.2025.5.01.0016 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 12:12
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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27/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) REJANE LOSADA MAIA
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26/05/2025 15:17
Declarada a incompetência
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26/05/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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26/05/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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23/05/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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