TRT1 - 0100703-92.2025.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
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11/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LIFE SAUDE E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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18/06/2025 17:03
Expedido(a) notificação a(o) LIFE SAUDE E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
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16/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa059cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Retifico o despacho anterior, e determino que a audiência destes autos será VIRTUAL, conforme abaixo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 15/10/2025 10:40 horas Intimado o autor através de seu procurador.
Cite-se o réu.
A parte autora deverá anexar, no prazo de 30 dias, o extrato analítico do FGTS, caso não tenha juntado na inicial.
Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo.
A audiência será virtual, realizada pela plataforma ZOOM, devendo ser acessada meio do link abaixo informado: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9769161147?pwd=MjE0S3hRZ0RYMm5wc1J1WG5JSHlrQT09 ID da reunião: 976 916 1147 Senha de acesso: 1234 Obs: Os patronos das partes devem orientar seus constituintes e testemunhas a se conectarem na plataforma zoom, relativamente à correta identificação na plataforma, com seus respectivos nomes e, também, sobre a conexão de microfone e câmera, tendo em vista que os procedimentos citados estão sendo feitos durante a audiência, acarretando atrasos e até adiamentos em razão do desconhecimento de participação nas audiências virtuais. MBF MAGE/RJ, 14 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARIANE LIMA DA SILVA -
14/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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14/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE LIMA DA SILVA
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14/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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13/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e547e03 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Inicialmente, converto o rito para ordinário, tendo em vista conter no polo passivo pessoa jurídica de direito público; 2) Trata-se de processo concluso para apreciação do pedido de concessão de tutela provisória de urgência antecipada.
O autor requereu a liberação do FGTS e habilitação no seguro- desemprego.
Anexou aos autos o aviso prévio de id #id:ee1813d, o qual comprova que foi dispensado (a) imotivadamente.
Sendo assim, encontro nos autos a probabilidade do direito autoral, restando claro dos argumentos trazidos a existência do perigo na demora e a fumaça do bom direito, permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Dessa forma, presentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida, conforme a seguir: a) Para o saque do FGTS, fica intimado o autor para que, no prazo de 48 horas, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor constante da conta vinculada do FGTS para conta corrente ou conta poupança de sua titularidade, inclusive, se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco e Código do Banco, agência bancária e conta para depósito), sendo que tais dados deve ser do próprio autor, por não ser possível a liberação por meio do patrono, eis que a norma é objetiva (art. 20, parágrafo 18, da Lei 8036/90).
Vindo os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, prossiga a Secretaria com a expedição de alvará para levantamento de FGTS, com determinação de transferência bancária. b) Expeço, a seguir, ofício para habilitação no Seguro Desemprego da parte autora: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação da Reclamante ARIANE LIMA DA SILVA, portador da CTPS digital, CPF: *56.***.*17-46, PIS: 161.50256.36-8, empregador: LIFE SAUDE E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ nº 35.***.***/0001-09, tendo sido o reclamante admitido em 20/6/2024 e despedido sem justa causa em 2/5/2025, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive a inexistência de Termo de Rescisão do contrato DE Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Intimado o autor com a publicação desta decisão. 3) Designo audiência UNA PRESENCIAL: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 15/10/2025 10:40 horas Intimado o autor através de seu procurador.
Cite-se o réu.
A parte autora deverá anexar, no prazo de 30 dias, o extrato analítico do FGTS, caso não tenha juntado na inicial.
Ficam as partes cientes de que, havendo possibilidade de acordo, será designada audiência de conciliação em data breve neste Juízo. 1ª Vara do Trabalho de Magé RUA COMENDADOR REIS, 91, CENTRO, MAGE/RJ - CEP: 25900-142 MBF MAGE/RJ, 12 de junho de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARIANE LIMA DA SILVA -
12/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MAGE
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12/06/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE LIMA DA SILVA
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12/06/2025 11:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARIANE LIMA DA SILVA
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11/06/2025 14:01
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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11/06/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VANESSA SUAVE FONSECA
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11/06/2025 13:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2025 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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10/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100703-92.2025.5.01.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Magé na data 06/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25060700301042500000230326956?instancia=1 -
06/06/2025 17:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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