TRT1 - 0101136-16.2016.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/06/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/06/2025 18:29
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA em 10/06/2025
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UBIRATAN AUGUSTO DA COSTA em 09/06/2025
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28/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101136-16.2016.5.01.0070 8ª Turma Gabinete 22 Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: UBIRATAN AUGUSTO DA COSTA, CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão em Id. 89d809d a seguir: "Recebo a manifestação de ID.cc0865f como simples petição.
Alega o agravado em sua petição de ID.cc0865f que há evidente erro material na ementa do Acórdão de ID. 79c56a5.
Argumenta que apesar de improvido o agravo interposto pela segunda ré, responsável subsidiária, constou da ementa o dever de observância do benefício de ordem, o que contraria o Decisum proferido.
De fato, o teor da ementa constante do acórdão de ID. 79c56a5 é incompartível com a conclusão do Decisum proferido.
E uma vez constatada a ocorrência do erro material apontado pela agravante, impõe-se a sua retificação, eis que se trata de vício sanável a qualquer tempo, e até mesmo de ofício (art. 833 as CLT) Assim sendo, retifico a ementa do Acórdão de ID. 79c56a5, para que dela conste: DIREITO MATERIAL.
EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve redirecioná-la ao devedor subsidiário (Súmula 12 do TRT - 1ª Região). Intimem-se as partes." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MAURICEA CONCEICAO MARTINS GREGORIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA -
27/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101136-16.2016.5.01.0070 8ª Turma Gabinete 22 Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: UBIRATAN AUGUSTO DA COSTA, CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): UBIRATAN AUGUSTO DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão em Id. 89d809d a seguir: "Recebo a manifestação de ID.cc0865f como simples petição.
Alega o agravado em sua petição de ID.cc0865f que há evidente erro material na ementa do Acórdão de ID. 79c56a5.
Argumenta que apesar de improvido o agravo interposto pela segunda ré, responsável subsidiária, constou da ementa o dever de observância do benefício de ordem, o que contraria o Decisum proferido.
De fato, o teor da ementa constante do acórdão de ID. 79c56a5 é incompartível com a conclusão do Decisum proferido.
E uma vez constatada a ocorrência do erro material apontado pela agravante, impõe-se a sua retificação, eis que se trata de vício sanável a qualquer tempo, e até mesmo de ofício (art. 833 as CLT) Assim sendo, retifico a ementa do Acórdão de ID. 79c56a5, para que dela conste: DIREITO MATERIAL.
EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve redirecioná-la ao devedor subsidiário (Súmula 12 do TRT - 1ª Região). Intimem-se as partes." RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MAURICEA CONCEICAO MARTINS GREGORIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UBIRATAN AUGUSTO DA COSTA -
21/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2025
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10/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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10/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN AUGUSTO DA COSTA
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10/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/02/2025 15:21
Proferida decisão
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05/02/2025 18:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 18:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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08/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2024
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29/10/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA em 18/10/2024
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19/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de UBIRATAN AUGUSTO DA COSTA em 18/10/2024
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15/10/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
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07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA
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04/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN AUGUSTO DA COSTA
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04/10/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/10/2024 12:01
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-57 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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27/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2024 10:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/08/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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05/08/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/08/2024 17:48
Retirado de pauta o processo
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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21/06/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2024 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 19:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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20/05/2024 12:53
Distribuído por dependência
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10/03/2023 02:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/03/2023 23:25
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2019 14:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/03/2019 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 19/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de UBIRATAN AUGUSTO DA COSTA em 19/02/2019 23:59:59
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20/02/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 19/02/2019 23:59:59
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07/02/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
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07/02/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
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07/02/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2019
-
07/02/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2019 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2019 10:58
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRA MINUTAR AIRR RTE)
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05/11/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 12:37
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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10/07/2018 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2018 23:59:59
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09/07/2018 14:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/06/2018 14:19
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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12/04/2018 08:35
Não admitido o Recurso de Revista de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-57
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11/04/2018 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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06/03/2018 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/03/2018 23:59:59
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16/02/2018 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 15/02/2018 23:59:59
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16/02/2018 00:03
Decorrido o prazo de UBIRATAN AUGUSTO DA COSTA em 15/02/2018 23:59:59
-
16/02/2018 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI em 15/02/2018 23:59:59
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30/01/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/01/2018
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30/01/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2018 10:41
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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26/01/2018 10:22
Conhecido o recurso de UBIRATAN AUGUSTO DA COSTA - CPF: *71.***.*80-20 e não provido
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26/01/2018 10:22
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-57 e não provido
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19/12/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2017
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18/12/2017 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2017 15:41
Incluído o processo em pauta (25/01/2018, 13:00:00, SALA 1 (13h))
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24/11/2017 18:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2017 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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07/11/2017 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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