TRT1 - 0100323-91.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 21/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL DE ASSIS SOARES em 21/08/2025
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08/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12d933f proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora , por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 6.963,07, valor atualizado até 31/03/2025. Principal R$ 5.750,20 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 0,00 INSS R$ 1.212,87 Custas R$ 0,00 Total R$ 6.963,07 A) Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos e da execução, em 30 dias, nos termos do art 535 do CPC.
PETROPOLIS/RJ, 07 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE ASSIS SOARES -
07/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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07/07/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE ASSIS SOARES
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07/07/2025 16:48
Homologada a liquidação
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07/07/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/05/2025 13:06
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 14:19
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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31/03/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ed6308 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a ausência de acesso ao arquivo PJC. acolho a solicitação da contadoria.
A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação devidamente ajustados (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE ASSIS SOARES -
20/03/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE ASSIS SOARES
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20/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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03/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de MANOEL DE ASSIS SOARES em 30/01/2025
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14/01/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41821d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto CONHEÇO dos embargos à execução, por presentes os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos para determinar a exclusão dos reflexos do reajuste de 6,2% sobre adicional de insalubridade e horas extras; excluir a condenação em honorários advocatícios nesta execução; determinar a execução se processe observando e regime constitucional de precatórios e reconhecer a isenção de custas processuais da executada.
Intimem-se as partes.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL DE ASSIS SOARES -
11/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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11/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE ASSIS SOARES
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11/12/2024 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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11/12/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/10/2024
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13/09/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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09/08/2024 19:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE ASSIS SOARES
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01/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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31/07/2024 17:13
Iniciada a execução
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26/07/2024 13:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 10/07/2024
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02/07/2024 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a30ba proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos etc.Por corretos e ajustados à coisa julgada homologo os cálculos do autor, nos termos da planilha apresentada pela contadoria para fixar o “quantum debeatur” em R$11.285,87, atualizados até 28/06/2024, nos termos do demonstrativo a seguir. PrincipalR$ 8.391,41IRRFR$ 0,00Honorários AdvocatíciosR$ 874,96INSSR$ 2.019,50CustasR$ 0,00TotalR$ 11.285,87 Intimem-se as partes, para ciência da homologação dos cálculos e da execução, em 30 dias, nos termos do art 535 do CPC.
PETROPOLIS/RJ, 28 de junho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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28/06/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE ASSIS SOARES
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28/06/2024 15:07
Homologada a liquidação
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28/06/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/05/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 12:45
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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11/04/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL DE ASSIS SOARES
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08/04/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/04/2024 12:44
Encerrada a conclusão
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06/04/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/04/2024 09:30
Iniciada a liquidação
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05/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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