TRT1 - 0100665-65.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 22/09/2025
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09/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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08/09/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/09/2025 18:36
Iniciada a execução
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08/09/2025 18:36
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 05/09/2025
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06/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de DEBORA FERNANDES CASTRIOTO em 05/09/2025
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26/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d6e67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar o reclamado HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME a pagar à reclamante DEBORA FERNANDES CASTRIOTO, no prazo de oito dias e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pelo réu, a teor do art. 789 da CLT, conforme valor apurado na planilha anexa.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA FERNANDES CASTRIOTO -
22/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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22/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA FERNANDES CASTRIOTO
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22/08/2025 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 348,81
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22/08/2025 14:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DEBORA FERNANDES CASTRIOTO
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07/08/2025 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 04/08/2025
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05/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de DEBORA FERNANDES CASTRIOTO em 04/08/2025
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25/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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24/07/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA FERNANDES CASTRIOTO
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24/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 22/07/2025
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21/07/2025 12:53
Juntada a petição de Réplica
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21/07/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12ed94 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em não havendo oposição ao despacho de Id.faca823, nem a intenção de conciliar, defiro ao autor prazo de 10 dias para réplica, recebendo a defesa juntada aos autos.
No mesmo prazo as partes deverão de forma especificada, informar as provas que pretendem produzir, já que se trata de matéria de direito.
De toda sorte, caso cheguem a uma composição, deverão anexar a minuta assinada pelas partes. PETROPOLIS/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA FERNANDES CASTRIOTO -
04/07/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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04/07/2025 00:08
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA FERNANDES CASTRIOTO
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04/07/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/07/2025 19:21
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 09:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA FERNANDES CASTRIOTO em 12/06/2025
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12/06/2025 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 06:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:02
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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03/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA FERNANDES CASTRIOTO
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30/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100665-65.2025.5.01.0302 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 20:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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