TRT1 - 0100618-59.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 14:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8909239 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 15/08/2025 pelo autor - MARCUS PAULO NUNES DO NASCIMENTO - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 490da50 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID aeb382d ( x ) GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 19 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do autor.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO VIP BARRETO LTDA -
20/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VIP BARRETO LTDA
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20/08/2025 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCUS PAULO NUNES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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19/08/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de POSTO VIP BARRETO LTDA em 18/08/2025
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15/08/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5db3a85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por MARCUS PAULO NUNES DO NASCIMENTO em face de POSTO VIP BARRETO LTDA, perante a 8°Vara do Trabalho de Niterói, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
CONCEDO ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
FIXO os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do advogado da ré, no total equivalente a 10% sobre o valor que resultar da liquidação do pedido julgado totalmente improcedente(artigo 791-A, caput, da CLT), suspensa a sua exigibilidade.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 350,92, calculadas sobre R$17.546,15, valor dado à causa (CLT, art. 789), dispensado seu recolhimento. Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO VIP BARRETO LTDA -
01/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VIP BARRETO LTDA
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01/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO NUNES DO NASCIMENTO
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01/08/2025 15:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,92
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01/08/2025 15:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCUS PAULO NUNES DO NASCIMENTO
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01/08/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a POSTO VIP BARRETO LTDA
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31/07/2025 23:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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29/07/2025 17:33
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 11:20
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/07/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/07/2025 17:40
Juntada a petição de Réplica
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14/07/2025 13:22
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) POSTO VIP BARRETO LTDA
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30/05/2025 16:32
Expedido(a) notificação a(o) POSTO VIP BARRETO LTDA
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30/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e30161 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 16/07/2025, às 09h30, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS PAULO NUNES DO NASCIMENTO -
29/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS PAULO NUNES DO NASCIMENTO
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29/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100618-59.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/05/2025 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/05/2025 17:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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