TRT1 - 0100617-27.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:10
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 22:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/07/2025 22:39
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRICILIA DE ANDRADE SILVA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FABIO JOSE RIBEIRO PORTO em 01/07/2025
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16/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a987411 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, à luz da fundamentação e da prova documental carreada ao feito, conheço dos presentes embargos, porquanto revestidos das formalidades legais, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, a fim de determinar o imediato cancelamento do registro de indisponibilidade anotado junto ao CNIB do bem imóvel “Rua Cantagalo, nº 49, Bairro Vila Elizabeth, Duque de Caxias – RJ, CEP. 25.000-000, matrícula nº 4.542-A, do CRI da 3ª Circunscrição de Duque de Caxias/RJ”, restando o referido bem livre e desembaraçado, no que concerne à execução trabalhista processada nos autos da ATOrd 0011250-41.2015.5.01.0005.
Ficam igualmente desconstituídos e reconsiderados os comandos judiciais asseverados em sentido oposto, nos autos principais.
Custas judiciais no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, pela parte embargada, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes para ciência da presente.
Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria do Juízo o caráter definitivo desta decisão, providenciando a anexação aos autos principais.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRICILIA DE ANDRADE SILVA -
13/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PRICILIA DE ANDRADE SILVA
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13/06/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FABIO JOSE RIBEIRO PORTO
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13/06/2025 11:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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13/06/2025 11:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de FABIO JOSE RIBEIRO PORTO
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13/06/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO JOSE RIBEIRO PORTO
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10/06/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/06/2025 17:38
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9985e8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Trata-se a presente de Embargos de Terceiro Cível (ETCiv), com pleito conexo aos autos da ação trabalhista ATOrd nº 0011250-41.2015.5.01.0005, igualmente em curso neste Juízo.
Dada a natureza de ação incidental e considerando o disposto nos artigos 319 e 320 do CPC, bem como dos artigos 675 e 676 do mesmo diploma legal, cite-se a parte embargada para ciência e apresentação de defesa.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, retornemos autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRICILIA DE ANDRADE SILVA -
29/05/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PRICILIA DE ANDRADE SILVA
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29/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100617-27.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/05/2025 17:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/05/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/05/2025 17:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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