TRT1 - 0100150-52.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 02:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e39581 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 08/06/2025, ID f0afcb3, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 30/05/2025, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Certifico, ainda, que a parte autora não foi condenada ao recolhimento das custas, conforme sentença tombada sob o ID 980ec5f.
RIO DE JANEIRO/RJ ,15 de julho de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe 1.Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, intime-se a parte recorrida, ré, para se manifestar no prazo legal. 2.
Contrarrazoado o RO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressuposto s subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao Eg.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ ,15 de julho de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
16/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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16/07/2025 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JONATHAN TEIXEIRA MARCIANO sem efeito suspensivo
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12/06/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/06/2025
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08/06/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/06/2025
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29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f51c04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100150-52.2024.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: JONATHAN TEIXEIRA MARCIANO RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. Vistos, etc. JONATHAN TEIXEIRA MARCIANO opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de ID nº.: #id:980ec5f É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. Inicialmente, admite-se o recurso porque tempestivo e porque presentes os demais requisitos de admissibilidade. No mérito, razão não assiste à parte embargante, na medida em que limita-se a questionar as conclusões do Juízo, não apresentando de forma concreta qualquer das hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC/15, para justificar os presentes embargos.
O que pretende a embargante é a reavaliação da prova produzida e a consequente reforma parcial da decisão, o que é inadmissível pela via estreita dos embargos de declaração. Sendo assim, deverá a embargante, querendo, extravasar seu inconformismo através do recurso próprio. CONCLUSÃO Diante do exposto, admito os embargos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, consoante fundamentação supra, que a este "decisum" integra, para todos os efeitos legais. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ ,28 de maio de 2025 CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
28/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN TEIXEIRA MARCIANO
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28/05/2025 13:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JONATHAN TEIXEIRA MARCIANO
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28/05/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/05/2025 20:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 980ec5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o “petitum” contido nesta ação trabalhista, consoante fundamentação supra, que a este “decisum” integra para todos os efeitos legais.
Custas de R$10.001,78, sobre R$ 500.088,94, valor atribuído à causa, pelo Autor, dispensado.
Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
21/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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21/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN TEIXEIRA MARCIANO
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21/05/2025 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.001,78
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21/05/2025 16:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JONATHAN TEIXEIRA MARCIANO
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20/05/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/04/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 12:07
Audiência de instrução realizada (10/04/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/10/2024 09:53
Audiência de instrução designada (10/04/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 09:53
Audiência una realizada (10/10/2024 08:40 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 08:40
Audiência de instrução cancelada (09/04/2025 10:15 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN TEIXEIRA MARCIANO
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03/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/09/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN TEIXEIRA MARCIANO
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22/03/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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20/02/2024 19:12
Audiência una designada (10/10/2024 08:40 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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