TRT1 - 0100299-95.2024.5.01.0064
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO em 09/09/2025
-
01/09/2025 20:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b1986 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário do autor, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
29/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
29/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
29/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO
-
29/08/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 26/08/2025
-
23/08/2025 17:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/08/2025 22:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d34ce4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO -
08/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
08/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
08/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO
-
08/08/2025 17:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO
-
30/06/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/06/2025
-
23/06/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 10/06/2025
-
10/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd41cc9 proferido nos autos.
Visto etc.
Ante a possibilidade de atribuição do efeito modificativo, intime-se a parte ré para se manifestar sobre os embargos de declaração, em 05 dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração. NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
09/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
09/06/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
09/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
05/06/2025 19:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07aba45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO em face de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANÇA EMPRESARIAL LTDA e ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A, decido: - rejeitar a preliminar; - no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos para condenar as Reclamadas a pagarem, sendo a segunda de forma subsidiária, no prazo legal de 15 dias a contar do trânsito em julgado, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra este dispositivo, os seguintes títulos: - reflexos salário por fora ; - diferenças de FGTS, multa de 40% e multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40%; - vale-transporte. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Autorizo a dedução de parcelas já pagas sob idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (artigo 884 do CC).
Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$132,99 pelas Reclamadas sobre o valor da condenação de R$ 6.649,33, planilha anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Nova Iguaçu, 23 de maio de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA -
27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
27/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO
-
27/05/2025 10:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 132,99
-
27/05/2025 10:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO
-
27/05/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO
-
14/05/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
08/05/2025 19:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2025 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/05/2025 19:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2025 11:54
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS DE AVILA AFONSO DA CRUZ
-
07/04/2025 11:54
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS LIMA SEVERINO
-
28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO
-
27/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/03/2025 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/03/2025 15:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/04/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/02/2025 20:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2025 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 09:34
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS DE AVILA AFONSO DA CRUZ
-
18/02/2025 09:34
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS LIMA SEVERINO
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO em 05/02/2025
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
27/01/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
27/01/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO
-
27/01/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/01/2025 14:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/04/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/01/2025 14:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/12/2024 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2024 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/12/2024 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS LIMA SEVERINO
-
16/12/2024 15:41
Expedido(a) mandado a(o) LUCAS DE AVILA AFONSO DA CRUZ
-
09/12/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
05/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
05/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO
-
05/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/12/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/12/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/01/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO
-
21/11/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2024 09:20
Expedido(a) mandado a(o) MARCUS VINICIUS LIMA SEVERINO
-
10/10/2024 17:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/10/2024 17:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/10/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
10/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
-
10/04/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELLIPE TORRES DO NASCIMENTO
-
10/04/2024 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/04/2024 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/10/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/04/2024 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/10/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/04/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 17:20
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
27/03/2024 17:20
Declarada a incompetência
-
27/03/2024 17:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
26/03/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100163-69.2022.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Mario Reis Medeiros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2024 13:32
Processo nº 0100609-08.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 10:59
Processo nº 0100609-08.2025.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 09:10
Processo nº 0100857-64.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Lombone Ralha de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 15:02
Processo nº 0100299-95.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mateus Dominato de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2025 15:33