TRT1 - 0100665-67.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 14:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,17)
-
25/06/2025 14:11
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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24/06/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/06/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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09/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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09/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA LIMA
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09/06/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO FERREIRA LIMA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/06/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA LIMA em 05/06/2025
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04/06/2025 22:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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22/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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22/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA LIMA
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22/05/2025 20:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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22/05/2025 20:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA S.P.A.
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28/04/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA LIMA em 25/04/2025
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14/04/2025 11:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
-
06/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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06/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA LIMA
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06/04/2025 19:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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01/04/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
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31/03/2025 13:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/03/2025 21:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 05:22
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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20/03/2025 05:22
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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20/03/2025 05:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA LIMA
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20/03/2025 05:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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20/03/2025 05:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO FERREIRA LIMA
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20/03/2025 05:21
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO FERREIRA LIMA
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14/03/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/03/2025 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de VALTELLINA S.P.A. em 18/02/2025
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19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA em 18/02/2025
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11/02/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 10:15
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 09:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/02/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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05/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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05/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/02/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 11:31
Audiência de instrução designada (10/02/2025 09:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 11:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/10/2024 10:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/10/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de FABIO FERREIRA LIMA em 03/07/2024
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26/06/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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26/06/2024 14:17
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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26/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0f901 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 01/10/2024, às 09h05.
Cite-se a ré para apresentação de defesa e intime-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.DADOS DA REUNIÃOLink de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.ntID da reunião: 611 799 9135Senha de acesso: 123456Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses:a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 25 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FERREIRA LIMA
-
25/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
25/06/2024 13:37
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2024 09:05 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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