TRT1 - 0100648-93.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101149-18.2023.5.01.0022
-
15/09/2025 12:33
Iniciada a execução
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LAVOURA CAFE EMPORIO LTDA - ME em 04/09/2025
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO RIBEIRO DE SOUSA em 04/09/2025
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28/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd585f proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de execução provisória, razão pela qual indefiro, desde já, qualquer liberação de valores, até que sobrevenha o trânsito em julgado da ação principal.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 26/08/2025: Reclamante - R$ 4.936,82 INSS - R$ 169,69 Honorários Advocatícios – R$ 248,57 TOTAL - R$ 5.355,08 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Convolo em penhora o depósito de id. 855258e dos autos principais, no valor atualizado de R$ 8.288,22.
O juízo encontra-se garantido. Ante o exposto, determino à secretaria que: Intime as partes para ciência da garantia do juízo, na forma do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se a garantia do Juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAVOURA CAFE EMPORIO LTDA - ME -
26/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LAVOURA CAFE EMPORIO LTDA - ME
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26/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO RIBEIRO DE SOUSA
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26/08/2025 14:00
Homologada a liquidação
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26/08/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
-
28/07/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LAVOURA CAFE EMPORIO LTDA - ME
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18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONALDO RIBEIRO DE SOUSA em 17/06/2025
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05/06/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO RIBEIRO DE SOUSA
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03/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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02/06/2025 08:36
Iniciada a liquidação
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31/05/2025 23:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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30/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100648-93.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 15:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 15:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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