TRT1 - 0100524-03.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 20:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 463160d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora e ré.
Aos recorridos (reclamante e reclamada), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de setembro de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ GOMES SANTOS -
04/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LOGISTICA EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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04/09/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES SANTOS
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04/09/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOGISTICA EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ GOMES SANTOS sem efeito suspensivo
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04/09/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES SANTOS em 03/09/2025
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01/09/2025 20:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c032a97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial - artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar LOGÍSTICA EXPRESS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA a pagar a ANDRÉ LUIZ GOMES SANTOS, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação acima que essa decisão integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais, nos termos dispostos acima.
Juros e correção monetária, nos moldes já mencionados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$412,52, mais liquidação de R$103,13) de R$515,65, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$20.625,96 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ GOMES SANTOS -
20/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) LOGISTICA EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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20/08/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES SANTOS
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20/08/2025 08:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 515,65
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20/08/2025 08:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ GOMES SANTOS
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20/08/2025 08:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE LUIZ GOMES SANTOS
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20/08/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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19/08/2025 23:07
Juntada a petição de Razões Finais
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13/08/2025 15:58
Juntada a petição de Réplica
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07/08/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2025 12:49
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/08/2025 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 22:50
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LOGISTICA EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 24/07/2025
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13/07/2025 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/06/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/06/2025 08:42
Expedido(a) mandado a(o) LOGISTICA EXPRESS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ GOMES SANTOS em 11/06/2025
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03/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ GOMES SANTOS
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02/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/06/2025 14:17
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100524-03.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 18:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 18:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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