TRT1 - 0100656-82.2025.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 02/09/2025
-
31/08/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 18:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd8fe86 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que os recursos são tempestivos, eis que interpostos no dia 14/08/2025 (1ª reclamada) e dia 15/08/2025( reclamante), quando 15/08/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, deixaram de ser recolhidos pela 1ª reclamada tendo em vista o pedido de gratuidade de id 6501e29.
Certifico que os advogados signatários das peças recursais estão devidamente habilitados nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 19/08/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante os documentos juntados aos autos na petição de id 6501e29, em anexo, defiro a gratuidade de Justiça requerida pela 1ª ré.
Recebo os recurso manejados pelo reclamante e 1ª reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
19/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ERLI MESSIAS RODRIGUES BARBOSA
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19/08/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ERLI MESSIAS RODRIGUES BARBOSA sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 11:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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18/08/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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18/08/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2025
-
15/08/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/08/2025 22:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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31/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ERLI MESSIAS RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2025 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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31/07/2025 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERLI MESSIAS RODRIGUES BARBOSA
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31/07/2025 17:00
Concedida a gratuidade da justiça a ERLI MESSIAS RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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24/07/2025 14:06
Audiência de instrução realizada (24/07/2025 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 15/07/2025
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16/07/2025 00:41
Decorrido o prazo de ERLI MESSIAS RODRIGUES BARBOSA em 15/07/2025
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11/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdc1823 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que há um intervalo de 01h05min entre as audiências, sendo ambas presenciais a serem realizadas no mesmo endereço, mantenho a audiência designada, salientando o Juízo que tal informação será levada em consideração no dia da pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERLI MESSIAS RODRIGUES BARBOSA -
10/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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10/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ERLI MESSIAS RODRIGUES BARBOSA
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10/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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09/07/2025 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 11:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 11:10
Audiência de instrução designada (24/07/2025 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2025 11:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2025 10:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/07/2025 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 19:29
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 21:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERLI MESSIAS RODRIGUES BARBOSA em 09/06/2025
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09/06/2025 20:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100656-82.2025.5.01.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
29/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/05/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/05/2025 12:45
Expedido(a) mandado a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ERLI MESSIAS RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2025 11:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERLI MESSIAS RODRIGUES BARBOSA
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28/05/2025 12:25
Audiência inicial por videoconferência designada (02/07/2025 08:40 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCOS DIAS DE CASTRO
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28/05/2025 12:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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