TRT1 - 0100652-14.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de BEIRA MAR COMESTIVEIS LIMITADA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATA DE PONTE FERRARI em 05/09/2025
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25/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
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25/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100652-14.2023.5.01.0245 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: RENATA DE PONTE FERRARI RECORRIDO: BEIRA MAR COMESTIVEIS LIMITADA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, ACOLHÊ-LOS , com efeito modificativo, para limitar a condenação ao pagamento do intervalo intrajornada duas vezes na semana e até 30/09/2018, adequar o julgado ao tema vinculante no. 23 do C.TST, de forma que a partir de 11/11/2017 é devido apenas o tempo do intervalo intrajornada não gozado, sem reflexos, nos termos da fundamentação, mantido o valor arbitrado à condenação.
Rejeitada a aplicação de multa requerida pela reclamante em contrarrazões.ID ba24fa2 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE PONTE FERRARI -
22/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BEIRA MAR COMESTIVEIS LIMITADA
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22/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE PONTE FERRARI
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13/08/2025 13:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de BEIRA MAR COMESTIVEIS LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-20
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 06-08-2025 ()
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04/07/2025 14:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BEIRA MAR COMESTIVEIS LIMITADA em 30/05/2025
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28/05/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920f2e0 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: RENATA DE PONTE FERRARI RECORRIDO: BEIRA MAR COMESTIVEIS LIMITADA Vistos, etc. 1.
Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração, em que se requer que seja dado efeito modificativo ao julgado, concedo à Reclamante o prazo de 5 dias para, querendo, se manifestar (Art. 897-A, §2º, da CLT; OJ 142, I, da SBDI-1 do C.
TST; Art. 1023, §2º, do CPC/2015). 2.
No retorno, voltem-me conclusos os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DE PONTE FERRARI -
21/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BEIRA MAR COMESTIVEIS LIMITADA
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21/05/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE PONTE FERRARI
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21/05/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/05/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATA DE PONTE FERRARI em 06/12/2024
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27/11/2024 20:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BEIRA MAR COMESTIVEIS LIMITADA
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22/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DE PONTE FERRARI
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13/11/2024 11:33
Conhecido o recurso de RENATA DE PONTE FERRARI - CPF: *88.***.*46-40 e provido em parte
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 14:01
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 29-10-2024 ()
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29/08/2024 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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