TRT1 - 0100638-53.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025
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13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 12/09/2025
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12/09/2025 20:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/09/2025 20:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE APARECIDA SILVA DOS SANTOS
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29/08/2025 15:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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25/08/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/08/2025 22:20
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f074e2a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Embargos à execução opostos pela ré.
Juízo garantido por meio do depósito.
Intime-se o exequente para contestar os Embargos à execução, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE APARECIDA SILVA DOS SANTOS -
13/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE APARECIDA SILVA DOS SANTOS
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13/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/08/2025 17:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/08/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALINE APARECIDA SILVA DOS SANTOS
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31/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2025 09:11
Iniciada a execução
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25/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 24/07/2025
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11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALINE APARECIDA SILVA DOS SANTOS em 10/07/2025
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02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1b18e7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 33.229,52FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 12.162,93CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.026,34HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 4.615,26CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 120,68TOTAL: R$ 51.154,73 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Após garantida a execução, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos principais.
Por se tratar de Cumprimento Provisório de Sentença, de iniciativa do reclamante, fica este advertido que os atos forçosos de execução, caso sejam necessários, correm sob sua responsabilidade, ficando obrigado, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja comprovadamente sofrido.
Tendo em vista que a execução provisória é permitida até a penhora nos termos do art. 899 da CLT, garantida a execução, sobreste-se o presente feito por 90 dias.
As partes deverão diligenciar sobre o trânsito em julgado da ação principal. Por fim, no caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE APARECIDA SILVA DOS SANTOS -
01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ALINE APARECIDA SILVA DOS SANTOS
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01/07/2025 16:25
Homologada a liquidação
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01/07/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 15:12
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e68eb6a) para Manifestação
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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25/06/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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19/06/2025 23:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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13/06/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/06/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 10:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/06/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100638-53.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 16:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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