TRT1 - 0100644-91.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:41
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/08/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/08/2025 11:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 11:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/08/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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11/07/2025 10:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2025 10:08
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 10:08
Transitado em julgado em 18/06/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARLON DA SILVA LOPES em 10/07/2025
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27/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b1e749 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Requereram as partes a homologação de acordo, nos termos de ID1c57fd9.
Verificados os termos do acordo e documentos apresentados, bem como as procurações outorgando poderes para transigir, resolvo HOMOLOGAR O ACORDO em seus termos, para todos os efeitos legais.
Deverá o autor manifestar-se em caso de inadimplemento em 5 dias, sob pena de preclusão.
Custas de R$80,00 pelo autor, isento.
RETIRE-SE O PROCESSO DE PAUTA.
Cumprido, registre-se o valor pago e venham conclusos para extinção.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
25/06/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/06/2025 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA LOPES
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25/06/2025 20:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON DA SILVA LOPES
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25/06/2025 20:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 14:09
Audiência una cancelada (29/07/2025 10:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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25/06/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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18/06/2025 18:41
Juntada a petição de Acordo
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15/06/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100644-91.2025.5.01.0075 RECLAMANTE: MARLON DA SILVA LOPES RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARLON DA SILVA LOPES NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 29/07/2025 ÀS 10:00 h Ficam as partes cientes de que a audiência a será presencial, devendo as partes comparecerem no endereço a seguir: 75ª VT/RJ - AV GOMES FREIRE 471, 2º ANDAR.
CENTRO/RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação.As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
Quando indicada a testemunha deverá constar CPF, nome e endereço completo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARLON DA SILVA LOPES -
09/06/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DA SILVA LOPES
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09/06/2025 09:48
Audiência una designada (29/07/2025 10:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 09:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100644-91.2025.5.01.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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