TRT1 - 0100483-82.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:59
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100023-32.2024.5.01.0010
-
23/09/2025 12:59
Encerrada a conclusão
-
17/09/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DE ALMEIDA em 16/09/2025
-
09/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e658e05 proferido nos autos.
Fica o autor intimado da garantia do juízo, prazo de 5 dias.
Sem manifestações, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal: 0100023-32.2024.5.01.0010.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SILVA DE ALMEIDA -
05/09/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE ALMEIDA
-
05/09/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
02/09/2025 12:27
Iniciada a execução
-
02/09/2025 12:26
Encerrada a conclusão
-
28/08/2025 12:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
27/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA DE ALMEIDA em 26/08/2025
-
26/08/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fa3653 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº 9ba4803, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 35.392,33Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ..................…….........…………..…….
R$ 5.088,87Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 3.645,34TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 44.126,54 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
31/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
31/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE ALMEIDA
-
31/07/2025 08:14
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/06/2025 18:12
Recebidos os Autos pela Contadoria para retificar cálculo
-
10/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA DE ALMEIDA
-
05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100483-82.2025.5.01.0010 : THIAGO SILVA DE ALMEIDA : STONE PAGAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(A): STONE PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor sob #id:7a4ab96, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda.
Ressalta-se que o questionamento de preliminares acerca de matéria de direito não exime a ré da apresentação dos cálculos que entende devidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
21/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
06/05/2025 10:35
Iniciada a liquidação
-
05/05/2025 15:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/04/2025 13:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 13:35
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100180-45.2021.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helio Siqueira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2021 15:13
Processo nº 0100615-61.2025.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Miranda de Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 16:10
Processo nº 0100362-93.2018.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Pereira de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2023 13:50
Processo nº 0100663-20.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 12:22
Processo nº 0100871-77.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Crisley da Soledade Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 15:03