TRT1 - 0100630-64.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA em 11/09/2025
-
04/09/2025 21:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 21:23
Iniciada a liquidação
-
03/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 09:59
Audiência una cancelada (18/09/2025 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 029c30c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Retire-se o feito de pauta.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por LINALDO CAMILO DA COSTA e ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA na petição conjunta de ID.8c57398, na forma do disposto no art. 487, III, "b", do NCPC, julgo EXTINTO o processo COM resolução do mérito, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de ID.8c57398 e ID. 8b9fc29, bem como, a assinatura pessoal do reclamante no termo acordado.
Serão regidas pela petição conjunta de id: 8c57398 as matérias relativas aos valores, à forma, ao prazo de pagamento, à cláusula penal, à quitação, à eficácia liberatória e à natureza das parcelas.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
A obrigação será integralmente cumprida pela 1ª ré, ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA, excluindo-se do polo passivo as reclamadas GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, e 52.679.863 RYAN LUCAS NUNES DINIZ MENDES.
Dispensada a manifestação da União (INSS), tendo em vista que as parcelas que compõem o acordo são indenizatórias (danos morais), não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Custas pelo reclamante no importe de R$100,00, calculadas sobre R$5.000,00, dispensadas na forma da lei.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINALDO CAMILO DA COSTA -
28/08/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
28/08/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA
-
28/08/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) LINALDO CAMILO DA COSTA
-
28/08/2025 19:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/08/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e227d proferido nos autos.
Vistos, etc. O acordo de id 8c57398 foi realizado entre LINALDO CAMILO DA COSTA e ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA, sem a participação das demais rés.
Intimem-se as partes transigentes para ciência de que o presente acordo só poderá ser homologado sem a participação das demais reclamadas (GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A e 52.679.863 RYAN LUCAS NUNES DINIZ MENDES), se constar cláusula de exclusão das referidas rés do polo passivo.
Anuindo as partes no prazo da intimação, façam os autos conclusos para homologação da transação.
Por ora, mantida a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA -
27/08/2025 22:06
Juntada a petição de Acordo
-
27/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA
-
27/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LINALDO CAMILO DA COSTA
-
27/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:45
Juntada a petição de Acordo
-
26/08/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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26/08/2025 15:17
Juntada a petição de Acordo
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23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de LINALDO CAMILO DA COSTA em 22/08/2025
-
20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 19/08/2025
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14/08/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddc1f38 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A parte autora e a 1ª ré pretendem a Homologação de Acordo firmado sem a anuência ou exclusão das demais reclamadas e pugnando pelo sobrestamento do feito até o cumprimento total do acordo.
Inadmissível a Homologação do Acordo nestes termos, uma vez que o sistema processual veda a sentença condicional, nos termos do artigo 492, parágrafo único, do CPC.
Além disso, este Juízo entende ser indispensável a manifestação expressa do(a) próprio(a) autor(a) para fins de possibilitar a homologação do ato.
Intimem-se as partes para ajustarem os termos do Acordo a fim de possibilitar a Sentença Homologatória, sem qualquer condição, devendo o novo termo conter, além da assinatura dos patronos das partes, a assinatura do próprio autor.
Por ora, mantida a pauta designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
13/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
13/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA
-
13/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) LINALDO CAMILO DA COSTA
-
13/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
12/08/2025 14:48
Juntada a petição de Acordo
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08/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:53
Expedido(a) notificação a(o) LINALDO CAMILO DA COSTA
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07/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
07/08/2025 16:53
Expedido(a) notificação a(o) 52.679.863 RYAN LUCAS NUNES DINIZ MENDES
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07/08/2025 16:53
Expedido(a) notificação a(o) ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA
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07/08/2025 16:52
Audiência una designada (18/09/2025 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2025 16:52
Audiência una cancelada (25/09/2025 09:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA em 21/07/2025
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19/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100630-64.2025.5.01.0057 RECLAMANTE: LINALDO CAMILO DA COSTA RECLAMADO: ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA - PRESENCIAL Considerando o procedimento adotado neste Juízo, procedeu-se, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57 VT/RJ, ocorrerão PRESENCIALMENTE.
Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 25/09/2025 09:50 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à Rua do Lavradio, 132, 8º Andar, Centro, Rio de Janeiro. A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25052721082003400000229200692?instancia=1 .
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública em https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 1)A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 2)Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada na forma do artigo 843, § 3º da CLT, sob pena de confissão, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5)POR MOTIVO DE SEGURANÇA NÃO SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DEFESA NA HORA DA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DE DISCO REMOVÍVEL 6)O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 7)Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora. 8)A oitiva da parte autora que comprove residir fora do Estado do Rio de Janeiro e de testemunhas que comprovem a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer, excepcionalmente, de modo telepresencial, ocasião em que a audiência será HIBRÍDA, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo.
A comprovação dos domicílios deverá ser através de documentos a serem juntados aos autos em até três dias ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso. 9)Salvo a situação excepcional prevista no item anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
09/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA
-
09/06/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) LINALDO CAMILO DA COSTA
-
09/06/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) 52.679.863 RYAN LUCAS NUNES DINIZ MENDES
-
09/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
09/06/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) ART & ETC SERVICOS DE CENOGRAFIA LTDA
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04/06/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100630-64.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 21:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 21:26
Audiência una designada (25/09/2025 09:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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