TRT1 - 0100627-66.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:09
Arquivados os autos definitivamente
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24/07/2025 13:09
Transitado em julgado em 21/07/2025
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24/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de GILMAR FIGUEIRA em 23/07/2025
-
15/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FIGUEIRA
-
14/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
14/07/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8c951 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Em que pese devidamente intimado a emendar a petição, o reclamante deixou transcorrer in albis o prazo de 15 dias concedido.
Sendo assim, extingo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pelo autor, no valor de R$ 234,65, sobre o valor da causa de R$ 11.732,60, na forma do artigo 789, inciso III, da CLT, dispensado do pagamento em razão da gratuidade de Justiça ora deferida, por restar evidenciado nos autos o enquadramento da parte nos limites estabelecidos no artigo 790, § 3º, da CLT.
Intime-se o autor.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILMAR FIGUEIRA -
04/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FIGUEIRA
-
04/07/2025 11:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 234,65
-
04/07/2025 11:46
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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02/07/2025 16:22
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILMAR FIGUEIRA em 24/06/2025
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29/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100627-66.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GILMAR FIGUEIRA
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28/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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27/05/2025 15:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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