TRT1 - 0100790-71.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO BATISTA em 17/09/2025
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10/09/2025 12:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/09/2025 12:36
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 12:36
Transitado em julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 12:33
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/09/2025 12:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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10/09/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ANTONIO BATISTA
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10/09/2025 12:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/09/2025 12:32
Audiência una realizada (10/09/2025 09:05 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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10/09/2025 04:10
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2025 03:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29852b9 proferido nos autos.
Vistos etc...
Nada a deferir.
A audiência já é realizada no posto de Justiça Itinerante justamente para se aproximar das partes.
Quanto ao fato das advogadas serem de outra comarca, tal não é fundamento para a alteração na modalidade de audiência.
ITABORAI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO BATISTA -
08/09/2025 11:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
08/09/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO BATISTA
-
08/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/09/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2025 10:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
30/05/2025 10:01
Audiência una designada (10/09/2025 09:05 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
-
30/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2025 09:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
30/05/2025 09:48
Expedido(a) mandado a(o) PAIOL AGROPECUARIA LTDA
-
30/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b25f800 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) de Rio Bonito, conforme Resoluções Administrativas nº 5/2019 e 40/2023, bem como, o Ato Conjunto nº 10/2023 deste E.
Regional.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 10/09/2025 às 09:05 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão comparecer na sede do SEJI, na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 - Centro, Rio Bonito.
A ré deverá ser notificada por mandado.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO BATISTA -
29/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO BATISTA
-
29/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100790-71.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 22:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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