TRT1 - 0100970-18.2018.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c3453 proferido nos autos. Vistos, etc.
Ao autor, para ciência de que o Juízo encontra-se garantido.Ciente o autor que decorrido in albis o prazo supra, estará extinta a execução, nada mais sendo possível reclamar.No mesmo prazo, deverá informar dados bancários que possibilitem a confecção de alvarás de transferência.Após, expeçam-se os respectivos alvarás, determinando-se ao banco depositário o saque integral do saldo das contas, com o respectivo encerramento das mesmas.Registre-se o encerramento da execução.Comprovados eventuais recolhimentos, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA CRUZ LTDA -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155320d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENIS PEREIRA -
23/05/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/05/2025 23:21
Recebidos os autos para prosseguir
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18/01/2022 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 09/11/2021
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03/11/2021 13:41
Juntada a petição de Contrarrazões (CMAIRR)
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23/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
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23/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 18:50
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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11/10/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 21:07
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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23/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 22/09/2021
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23/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de DENIS PEREIRA em 22/09/2021
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22/09/2021 09:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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17/09/2021 13:01
Juntada a petição de Contrarrazões (PET. Contrarrazões Souza Cruz)
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10/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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09/09/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA
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26/07/2021 18:18
Admitido o Recurso de Revista de DENIS PEREIRA
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26/07/2021 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MERY BUCKER CAMINHA
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26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 25/02/2021
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26/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de DENIS PEREIRA em 25/02/2021
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25/02/2021 17:34
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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10/02/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2021
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10/02/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2021
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10/02/2021 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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09/02/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA
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01/02/2021 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENIS PEREIRA - CPF: *52.***.*71-74
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13/01/2021 14:26
Incluído em pauta o processo para 22/01/2021 08:00 22/01/2021 08:00 VIRTUAL MESA ()
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08/01/2021 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/01/2021 04:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 03/08/2020
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04/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de DENIS PEREIRA em 03/08/2020
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29/07/2020 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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22/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2020
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22/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2020
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22/07/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2020 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
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21/07/2020 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DENIS PEREIRA
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16/07/2020 10:03
Conhecido o recurso de DENIS PEREIRA - CPF: *52.***.*71-74 e não provido
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19/06/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2020
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18/06/2020 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 09:06
Incluído em pauta o processo para 03/07/2020, 08:00:00, 03/07/2020 08:00 VIRTUAL - Des. DALVA ()
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20/04/2020 18:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2020 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/10/2019 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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