TRT1 - 0100720-73.2023.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38beaa5 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se a Autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELLEN CUNHA DE ARAUJO -
18/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE BOTEQUIM ARRETADO EIRELI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de E. R. P. MATOS SABOR DO NORDESTE 655 LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ISANDRO GORGE SOUSA em 10/06/2025
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28/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2025
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28/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100720-73.2023.5.01.0241 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ISANDRO GORGE SOUSA RECORRIDO: E.
R.
P.
MATOS SABOR DO NORDESTE 655 LTDA, BAR E RESTAURANTE BOTEQUIM ARRETADO EIRELI ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISANDRO GORGE SOUSA -
27/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE BOTEQUIM ARRETADO EIRELI
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27/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) E. R. P. MATOS SABOR DO NORDESTE 655 LTDA
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27/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ISANDRO GORGE SOUSA
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22/04/2025 13:30
Conhecido o recurso de ISANDRO GORGE SOUSA - CPF: *03.***.*29-16 e não provido
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21/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 14:32
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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10/03/2025 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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10/03/2025 14:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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18/09/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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