TST - 0185500-30.2006.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Convocado Joao Pedro Silvestrin
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 687b441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc… A parte ré opõe Embargos de Declaração (ID fcb3f4b), sob o fundamento, em resumo, de que na sentença vergastada houve omissão pelos fundamento ali expendidos.
Os Embargos estão subscritos por advogado constituído nos autos, não necessitam de preparo e são tempestivos, por isso são conhecidos.
O artigo 1.022, do CPC, prevê o cabimento dos Embargos Declaratórios, no prazo de cinco dias, quando houver na sentença obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Da mesma forma prevê o artigo 897-A, da CLT, com a redação dada pela Lei 9.957/00.
Ressalvadas essas hipóteses e a do erro material previsto no parágrafo único deste artigo, não pode o Juiz alterar a sentença, pois o seu ofício estará esgotado.
As demais questões alusivas a erros de procedimento e de julgamento devem ser direcionadas ao juízo ad quem, a quem cabe rever os atos praticados pela instância a quo.
No caso, assiste razão à Embargante, porque necessária a comunicação à CAEX a fim de que o valor executado nos presentes autos seja excluído do processo piloto nº 0101007-94.2018.5.010343.
Assim, julgo procedentes os Embargos da ré.
Intimem-se as partes.
Ato contínuo, oficie-se a CAEX, autos nº 0101007-94.2018.5.01.0343 a fim de exclua o montante que era executado na presente ação dos autos centralizadores. Após, arquivem-se os autos.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON SANTOS DE LIMA -
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08dedd0 proferido nos autos.
DESPACHO Aos embargados. cds VOLTA REDONDA/RJ, 09 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PINHEIRAL EIRELI -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 224d85a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Haja vista a quitação do quantum debeatur pela parte executada, julgo extinta a execução, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Dessarte, determino: a) o lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. b) o arquivamento definitivo do processo, inclusive, dos autos físicos.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA - VIACAO PINHEIRAL EIRELI -
12/03/2015 14:40
Baixa Definitiva
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12/03/2015 14:40
Transitado em Julgado em 12.03.2015
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08/01/2015 07:00
Publicado despacho em 08.01.2015.
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07/01/2015 19:00
Negado seguimento a Recurso
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19/12/2014 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2014 23:00
Conclusos para julgamento
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02/12/2014 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/12/2014 16:32
Distribuído por sorteio
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01/12/2014 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/12/2014 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2014 11:36
Conclusos para despacho
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25/09/2014 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/09/2014 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/09/2014 20:43
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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