TRT1 - 0100699-34.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:24
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2025
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07/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7d690a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
ROGERIO RIBEIRO BRAGA propõe o presente cumprimento provisório de sentença em ação coletiva em face da PETROLEO BRASILEIRO SA – PETROBRAS, conforme petição inicial de #id:a317eb7.
A executada apresenta impugnação em #id:ac85d41, alegando a ilegitimidade do autor por não abrangido pelo SINDIPETRO-RJ assim como sustenta que o exequente, autor na presente execução provisória, não está no rol de substituídos. Alega ainda que há prescrição bienal em razão da data do afastamento do autor, além do autor ter aderido ao PIDV, supostamente dando quitação ao contrato de trabalho. Por fim, pugna a executada pela extinção do feito considerando que a ação coletiva 0001146-05.2019.5.10.0003, objeto da presente execução provisória ainda não transitou em julgado, apontando que há reversibilidade da decisão proferida na ação coletiva.
Quanto à legitimidade da parte autora, verifica-se que não há nos autos prova de que a parte exequente tenha atuado na base territorial de representação do SINDIPETRO/RJ, ônus do qual não se desvencilhou, tendo, inclusive, ratificado a informação de que é representado pelo SINDIPETRO-CAXIAS/RJ (não abrangido pelo SINDIPETRO-RJ), sendo forçoso reconhecer que não há título executivo judicial que sirva de amparo à presente execução provisória considerando o teor da sentença proferida na ação coletiva (0001146-05.2019.5.10.0003).
Acrescente-se que é importante esclarecer que a representatividade de cada sindicato é restrita à respectiva base territorial, e os efeitos da decisão proferida na ação coletiva, objeto do presente atingem os substituídos representados pelo SINDIPETRO-RJ.
Diante do exposto, julgo extinto o presente cumprimento provisório sem julgamento do mérito em razão da ilegitimidade do exequente.
Intimem-se as partes.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RIBEIRO BRAGA
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30/06/2025 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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30/06/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/06/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/06/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9dafd8 proferido nos autos.
Manifeste-se o exequente. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO RIBEIRO BRAGA -
25/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RIBEIRO BRAGA
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25/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/06/2025 20:35
Juntada a petição de Impugnação
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06/06/2025 02:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO RIBEIRO BRAGA
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30/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/05/2025 11:43
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100699-34.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
27/05/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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