TRT1 - 0100914-44.2022.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/06/2025 07:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de COCA COLA INDUSTRIAS LTDA em 16/06/2025
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05/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO DE SOUZA FONTARIGO em 04/06/2025
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03/06/2025 11:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100914-44.2022.5.01.0068 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: MARCO AURELIO DE SOUZA FONTARIGO, ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A.
RECORRIDO: ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A., COCA COLA INDUSTRIAS LTDA, MARCO AURELIO DE SOUZA FONTARIGO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MARCO AURELIO DE SOUZA FONTARIGO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2c30395, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 24 de abril, às 10h, e encerrada no dia 30 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pela primeira reclamada e, no mérito, negar provimento ao recurso do autor e dar parcial provimento ao recurso da ré para excluir a condenação da ré ao pagamento de horas extraordinárias a partir de janeiro de 2021, bem como para excluir a repercussão do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras nas demais verbas salariais, tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Relator, mantendo o julgado quanto aos demais aspectos, inclusive no que tange aos valores fixados à causa e relativamente a custas processuais." RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO DE SOUZA FONTARIGO -
20/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) COCA COLA INDUSTRIAS LTDA
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20/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A.
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20/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO DE SOUZA FONTARIGO
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12/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 11:12
Conhecido o recurso de ECOGEN RIO SOLUCOES ENERGETICAS S.A. - CNPJ: 73.***.***/0001-20 e provido em parte
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05/05/2025 11:12
Conhecido o recurso de MARCO AURELIO DE SOUZA FONTARIGO - CPF: *25.***.*38-58 e não provido
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 10:41
Incluído em pauta o processo para 24/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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13/03/2025 08:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/01/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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