TRT1 - 0100700-84.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA
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16/07/2025 20:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HELIO DE SOUZA PINTO FILHO sem efeito suspensivo
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16/07/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/07/2025 09:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0fd24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por HELIO DE SOUZA PINTO FILHO em face de TRANSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Acolher a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 28/05/2020, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês.
O FGTS encontra-se abarcado pelo mesmo marco prescricional, Súmula 362 do TST- e STF-ARE-709212/DF.
Ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora isenta, na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 422,09, calculadas sobre o valor da causa de R$21.104,45.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA -
09/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA
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09/07/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE SOUZA PINTO FILHO
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09/07/2025 11:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 422,09
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09/07/2025 11:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HELIO DE SOUZA PINTO FILHO
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09/07/2025 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a HELIO DE SOUZA PINTO FILHO
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07/07/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/07/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 16:08
Audiência una realizada (03/07/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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02/07/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2025 05:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2025 07:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100700-84.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
29/05/2025 12:04
Expedido(a) mandado a(o) TRANSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA
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28/05/2025 19:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 19:45
Audiência una designada (03/07/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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28/05/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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