TRT1 - 0101471-05.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 07:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA TRINDADE PINHEIRO
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29/08/2025 07:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JU REPARACAO DE ARTIGOS DE TECIDOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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27/08/2025 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA TRINDADE PINHEIRO em 26/08/2025
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25/08/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e174a61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Ju Reparacao de Artigos de Tecidos LTDA - ME, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JU REPARACAO DE ARTIGOS DE TECIDOS LTDA - ME -
09/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JU REPARACAO DE ARTIGOS DE TECIDOS LTDA - ME
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09/08/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA TRINDADE PINHEIRO
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09/08/2025 09:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JU REPARACAO DE ARTIGOS DE TECIDOS LTDA - ME
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30/06/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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27/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA TRINDADE PINHEIRO em 26/06/2025
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17/06/2025 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 373f575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para reconhecer o vínculo de emprego da reclamante com a reclamada Ju Reparação de Artigos de Tecido LTDA- ME. no período de 23/05/2024 a 01/11/2024, e condenar a reclamada Ju Reparação de Artigos de Tecido LTDA- ME., a pagar à reclamante Rita de Cássia Trindade Pinheiro, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de um dia do mês de novembro de 2024; aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais a 6/12 acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 6/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) integração das comissões recebidas, no valor de R$1.390,00 mensais, na remuneração da reclamante para efeito de férias, gratificação natalina e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; c) horas extras excedentes à 44ª semanal, com adicional de 50% e de 100% para os feriados, e reflexos em aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40% d) quarenta minutos de intervalo intrajornada suprimido com adicional de 50%, na forma do art.71, § 4º, da CLT; e) recolhimentos de FGTS no período da contratação, acrescido da indenização compensatória de 40%; f) multa do artigo 467, da CLT; g) multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Custas de R$ 490,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 24.500,00 pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A reclamada deverá efetuar a anotação da CTPS da reclamante no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, com data de admissão em 23/05/2024 e demissão em 01/12/2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ 82 da SDI1 do TST, no cargo de costureira.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA TRINDADE PINHEIRO -
08/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) JU REPARACAO DE ARTIGOS DE TECIDOS LTDA - ME
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08/06/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA TRINDADE PINHEIRO
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08/06/2025 23:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 490,00
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08/06/2025 23:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RITA DE CASSIA TRINDADE PINHEIRO
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08/06/2025 23:04
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA TRINDADE PINHEIRO
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14/04/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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08/04/2025 12:33
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 08:55
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 81d90e3) para Razões Finais
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07/04/2025 21:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/03/2025 07:40
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 53742e9) para Contestação
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26/03/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 00:30
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA TRINDADE PINHEIRO em 30/01/2025
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18/12/2024 12:48
Expedido(a) notificação a(o) JU REPARACAO DE ARTIGOS DE TECIDOS LTDA - ME
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17/12/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA TRINDADE PINHEIRO
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16/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/12/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 09:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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