TRT1 - 0101428-21.2019.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 09:22
Arquivados os autos definitivamente
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20/06/2025 09:21
Registrada a exclusão de dados de ALESSANDRO JOSE PEREIRA CARRANO no BNDT
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20/06/2025 09:21
Registrada a exclusão de dados de A. J. PEREIRA CARRANO - ME no BNDT
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO em 04/06/2025
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22/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a6c2ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Analisando os autos em epígrafe, verifica-se que há mais de 02 anos o autor foi intimado e deixou de cumprir a determinação judicial.
Quedando-se inerte, enquadra-se na hipótese da prescrição intercorrente trabalhista, na forma do art. 11-A da CLT e parágrafos, incluídos pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, in verbis: Art. 11-A – Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
A apresentação dos cálculos para o andamento da execução é ônus que incumbe às partes, em consonância com a nova redação do art. 878 da CLT, in verbis: Art. 878 – A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
No caso em tela, a paralisação do processo derivou de um comportamento omissivo do autor, razão pela qual se deve decretar a prescrição intercorrente.
Segundo Maurício Godinho Delgado “a prescrição, como se sabe, é a perda da exigibilidade judicial concernente a determinado direito em face de não ter sido exigido pelo credor ao devedor em certo lapso temporal prefixado. É a perda da potencial pretensão de determinado titular em virtude da sua omissão quanto a respectivo exercício durante certo tempo.” A alteração legislativa põe um fim no debate doutrinário, e também jurisprudencial, a respeito da incidência da prescrição intercorrente no processo do trabalho.
Por todo o exposto, a prescrição intercorrente tem plena aplicação imediata no processo laboral.
Assim, paralisada a ação, por culpa do Autor e decorrido o lapso temporal prescricional, conforme o §1º do art.11-A da CLT, opera-se a chamada prescrição intercorrente, cujo reconhecimento pode dar-se de ofício pelo magistrado, na forma do §2º do art. 11-A da CLT.
Na hipótese em exame, diante da inércia da parte no cumprimento da determinação judicial, declaro a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Tendo em vista que o valor referente às custas encontra-se dentro dos limites estabelecidos na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, dispenso o seu recolhimento.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, caso haja registro da ré no BNDT e no Serasajud, excluam-se.
Verifique a Secretaria a existência de eventual penhora ou restrição e libere-se no sistema.
OU Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO -
21/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
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21/05/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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19/05/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/05/2025 09:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/05/2025 09:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/01/2024 15:53
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/01/2024 15:53
Desarquivados os autos
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18/05/2023 08:42
Arquivados os autos provisoriamente
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18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO em 17/05/2023
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29/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
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28/03/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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28/02/2023 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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03/02/2023 07:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2023 18:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/01/2023 12:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/01/2023 11:12
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO JOSE PEREIRA CARRANO
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19/01/2023 10:46
Expedido(a) mandado a(o) ALESSANDRO JOSE PEREIRA CARRANO
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17/01/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:31
Registrada a inclusão de dados de ALESSANDRO JOSE PEREIRA CARRANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/11/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/11/2022 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
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21/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALESSANDRO JOSE PEREIRA CARRANO em 12/05/2022
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04/05/2022 13:19
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO JOSE PEREIRA CARRANO
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19/04/2022 17:04
Proferida decisão
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19/04/2022 15:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/04/2022 15:56
Encerrada a conclusão
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11/04/2022 16:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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11/04/2022 16:16
Encerrada a conclusão
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30/03/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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25/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRO JOSE PEREIRA CARRANO em 24/03/2022
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22/02/2022 12:38
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO JOSE PEREIRA CARRANO
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19/02/2022 02:22
Decorrido o prazo de REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO em 18/02/2022
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09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de ALESSANDRO JOSE PEREIRA CARRANO em 08/02/2022
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03/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO em 02/02/2022
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01/12/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO JOSE PEREIRA CARRANO
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25/11/2021 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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24/11/2021 11:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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23/11/2021 21:35
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
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23/11/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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08/11/2021 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Penhora Portas a Dentro)
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06/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2021
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06/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 21:31
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
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04/11/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/10/2021 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/09/2021 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2021 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2021 13:55
Expedido(a) mandado a(o) A. J. PEREIRA CARRANO - ME
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08/09/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 14:01
Registrada a inclusão de dados de A. J. PEREIRA CARRANO - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/08/2021 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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24/08/2021 10:47
Iniciada a execução
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24/08/2021 10:47
Encerrada a conclusão
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21/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO em 20/08/2021
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02/08/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/07/2021 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Penhora portas a dentro)
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06/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
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06/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 18:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
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23/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de A. J. PEREIRA CARRANO - ME em 22/06/2021
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17/06/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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15/06/2021 17:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de A. J. PEREIRA CARRANO - ME em 21/05/2021
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18/05/2021 09:22
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD)
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10/05/2021 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/04/2021 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/04/2021 10:25
Expedido(a) mandado a(o) A. J. PEREIRA CARRANO - ME
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20/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de A. J. PEREIRA CARRANO - ME em 19/04/2021
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20/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO em 19/04/2021
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19/04/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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19/04/2021 09:05
Juntada a petição de Manifestação (Descumprimento de Acordo)
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06/04/2021 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2021
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26/03/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 17:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2021 12:49
Expedido(a) mandado a(o) A. J. PEREIRA CARRANO - ME
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25/03/2021 09:46
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
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25/03/2021 09:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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25/03/2021 09:45
Homologada a Transação
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25/03/2021 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/03/2021 09:07
Encerrada a conclusão
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17/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO em 16/03/2021
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12/03/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2021
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12/03/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
11/03/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
11/03/2021 13:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
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11/03/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/12/2020 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/12/2020 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/11/2020 14:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2020 16:01
Expedido(a) mandado a(o) A. J. PEREIRA CARRANO - ME
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26/11/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
26/11/2020 13:02
Encerrada a conclusão
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09/11/2020 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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09/11/2020 07:59
Encerrada a conclusão
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07/11/2020 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de A. J. PEREIRA CARRANO - ME em 20/10/2020
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21/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO em 20/10/2020
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16/10/2020 09:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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10/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
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10/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) A. J. PEREIRA CARRANO - ME
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08/10/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
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07/10/2020 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/11/2020 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/10/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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02/10/2020 15:07
Juntada a petição de Acordo (Acordo Homologação)
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19/08/2020 17:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
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15/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2020 18:59
Expedido(a) mandado a(o) A. J. PEREIRA CARRANO - ME
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13/08/2020 18:59
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
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13/08/2020 17:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/11/2020 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/08/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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03/08/2020 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/08/2020 15:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
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03/08/2020 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/07/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de A. J. PEREIRA CARRANO - ME em 20/07/2020
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02/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO em 01/07/2020
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25/06/2020 18:12
Expedido(a) notificação a(o) A. J. PEREIRA CARRANO - ME
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24/06/2020 08:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Telepresencial)
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24/06/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
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24/06/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 16:09
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
-
19/06/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/06/2020 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/07/2020 13:05:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/04/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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22/04/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2020 17:48
Expedido(a) notificação a(o) A. J. PEREIRA CARRANO - ME
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17/04/2020 17:48
Expedido(a) intimação a(o) REGINA MARIA DOS SANTOS MONTEIRO
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27/03/2020 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/07/2020 13:05:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/03/2020 09:55
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/03/2020 13:10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/03/2020 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/03/2020 08:45:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/03/2020 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2020 13:10:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/03/2020 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/03/2020 08:45:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/11/2019 08:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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11/10/2019 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/03/2020 08:45:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/10/2019 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/07/2020 08:35:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/10/2019 16:53
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/07/2020 08:35:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/10/2019 16:53
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/12/2019 08:40:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/08/2019 16:17
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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20/08/2019 14:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/12/2019 08:40:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/08/2019 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/09/2019 13:30:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2019 17:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/09/2019 13:30 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/08/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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