TRT1 - 0100634-09.2025.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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24/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/09/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LUNZ AMORIM
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22/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/09/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 10/09/2025
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05/09/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 361ed54 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID b4404a6 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor R$ 14.571,00 Crédito Previdenciário R$ 2.847,73 Total da execução R$ 17.418,73 3.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 5.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
01/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
01/09/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LUNZ AMORIM
-
01/09/2025 18:01
Homologada a liquidação
-
01/09/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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01/09/2025 14:37
Iniciada a liquidação
-
01/09/2025 14:37
Transitado em julgado em 28/05/2025
-
01/09/2025 14:37
Encerrada a conclusão
-
29/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 14:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 291,42
-
13/08/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Cumprimento Provisório de Sentença (157)/ ) de CAROLINE LUNZ AMORIM
-
13/08/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/08/2025 13:30
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/08/2025 20:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 10:29
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAROLINE LUNZ AMORIM em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:26
Juntada a petição de Impugnação
-
18/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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17/07/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LUNZ AMORIM
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17/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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03/07/2025 21:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/07/2025 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 01/07/2025
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12/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100634-09.2025.5.01.0023 distribuído para 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061100300089300000230659324?instancia=1 -
11/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
11/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 22:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/06/2025 19:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 13:31
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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09/06/2025 09:49
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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07/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 13:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (17/07/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/06/2025 13:23
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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06/06/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE LUNZ AMORIM
-
05/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/06/2025 18:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/07/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 18:49
Audiência una por videoconferência cancelada (17/07/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 18:49
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 10:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100634-09.2025.5.01.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 18:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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