TRT1 - 0100663-32.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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05/09/2025 17:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON RODRIGUES MARTINS sem efeito suspensivo
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05/09/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 04/09/2025
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04/09/2025 01:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebb6d4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita a preliminar de inépcia da exordial, afasta a prescrição e julga improcedentes os pedidos, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais.
Custas pela autora no valor de R$ 575,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 28.750,00, porém, dispensado do recolhimento, face ao deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON RODRIGUES MARTINS -
21/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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21/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES MARTINS
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21/08/2025 14:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 575,00
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21/08/2025 14:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON RODRIGUES MARTINS
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21/08/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON RODRIGUES MARTINS
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21/08/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/08/2025 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/08/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 06/08/2025
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04/08/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES MARTINS
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30/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/07/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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28/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES MARTINS
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28/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/08/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2025 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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19/07/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 05:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES MARTINS
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26/06/2025 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/06/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/06/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 20:19
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 09/06/2025
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA em 11/06/2025
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30/05/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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29/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100663-32.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300088400000229207683?instancia=1 -
28/05/2025 17:11
Expedido(a) notificação a(o) CONFEDERAL - RIO VIGILANCIA LTDA
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28/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON RODRIGUES MARTINS
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28/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/05/2025 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/06/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 12:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/05/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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27/05/2025 23:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 23:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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