TRT1 - 0100644-90.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 14:50
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 04:23
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:23
Decorrido o prazo de ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A em 27/06/2025
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28/06/2025 04:23
Decorrido o prazo de ADRIELLE CRISTINE ROSA DA SILVA em 27/06/2025
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12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa736f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimada para regularização da petição inicial mediante juntada da CTPS Digital com todas as anotações de trabalho e a indicação do número do PIS da parte autora, a parte autora permaneceu inerte quanto à juntada da CTPS digital com todas anotações de trabalho e à indicação do número do PIS, elementos essenciais à verificação dos fatos narrados na inicial e à própria viabilidade da análise do mérito da demanda.
O descumprimento da determinação judicial de emenda à inicial configura inércia da parte autora, o que inviabiliza o regular prosseguimento do feito.
Diante disso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Retire-se o feito de pauta.
Custas pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa, as quais se concede isenção nos termos da lei.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A -
11/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A
-
11/06/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE CRISTINE ROSA DA SILVA
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11/06/2025 16:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 209,92
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11/06/2025 16:13
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIELLE CRISTINE ROSA DA SILVA em 10/06/2025
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10/06/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIELLE CRISTINE ROSA DA SILVA
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30/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100644-90.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
29/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/05/2025 11:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/05/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/05/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 16:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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