TRT1 - 0100832-71.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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22/09/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO BELO COSTA FERREIRA
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22/09/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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22/09/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445800c proferido nos autos. lm Por cautela fica intimada a reclamada a liquidação/impugnação observando-se a regra do art. 879, § 2º da CLT, no prazo de 08 dias. Observem as partes para utilização preferencialmente do PJeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão “PJC”, de forma a contribuir com a efetividade processual.
Em seguida, remetam-se ao Calculista para verificar a adequação ao comando do julgado.
Se inertes as partes quanto à liquidação do feito, sobreste-se até o decurso do prazo previsto no art. 11-A da CLT, (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE) conforme ofício circular TRT - Corregedoria nº 38/2023.
NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
26/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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26/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 01/08/2025
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22/07/2025 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2b3dc proferido nos autos.
APA DESPACHO PJe A ação de cumprimento é ação de conhecimento de cunho condenatório, cuja finalidade única é o cumprimento das cláusulas constantes da ação de dissídio coletivo, já transitada em julgado, não desafiando nova fase de conhecimento, prolação de sentença etc., pois agora o momento é de cumprimento da sentença coletiva, razão pela qual indefiro o requerimento formulado na petição id 774cfe5.
Renovem-se os prazos deferidos na decisão id d6b3d35.
NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de julho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTINHO BELO COSTA FERREIRA -
08/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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08/07/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO BELO COSTA FERREIRA
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08/07/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 04/06/2025
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03/06/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b3d35 proferido nos autos. gcm DESPACHO PJe-JT Intime-se o autor para que apresente seu cálculo de liquidação, utilizando preferencialmente o PJeCalc, sistema de cálculos adotado oficialmente por este Tribunal, anexando ao processo o correspondente arquivo de extensão “PJC”, de forma a contribuir com a efetividade processual, observando-se a certidão do calculista e a regra do art. 879, § 2o da CLT.
Após, querendo, venha o réu com a impugnação.
Transcorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para homologação.
Em havendo impugnação, remetam-se ao calculista para verificação. NOVA FRIBURGO/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
26/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
26/05/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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15/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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05/02/2025 07:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO BELO COSTA FERREIRA
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29/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
25/11/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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11/11/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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05/10/2024 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 04/10/2024
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04/10/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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25/09/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARTINHO BELO COSTA FERREIRA
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25/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
05/09/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
22/08/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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