TRT1 - 0100629-46.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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17/09/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/09/2025 13:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/09/2025 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 670cdbc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Por ora, considerando que a PARTE AUTORA não apresentou os cálculos com no programa “PJECALC CIDADÃO”, concedo o prazo de 10 dias para que a PARTE AUTORA reapresente os cálculos no programa “PJECALC CIDADÃO”, ANEXANDO O ARQUIVO “PJC” , sob pena de rejeição dos cálculos e inicio do do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos, caso não haja cálculos da ré nos autos.
O arquivo "PJC" não é o mesmo que o arquivo "PDF.
Devem ser juntados os dois arquivos.
A juntada da planilha em PDF elaborada no no programa “PJECALC CIDADÃO” e do arquivo “PJC” confere mais celeridade no andamento do processo, facilitando a conferência e a adequação, caso necessária, dos cálculos pelo contador judicial e pelas partes, e a homologação dos cálculos pelo juízo. ------------------------INSTRUÇÕES PARA ANEXAR O ARQUIVO “PJC”------------------------ Para anexar o arquivo “PJC” é necessário, antes, exportar o arquivo “PJC”.
Para EXPORTAR um arquivo de cálculos no forma “PJC”, abra o menu “Operações”, clique em “Exportar” e, por fim, pressione o botão “Exportar”. Para que funcionalidade de ANEXAR o arquivo “PJC” possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário primeiro incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
NA OPÇÃO "ESCOLHER ARQUIVO" DEVE SER ANEXADO O ARQUIVO ".PJC". Vídeo com instruções de envio do arquivo “PJC”: HTTPS://WWW.YOUTUBE.COM/WATCH?V=8VYWRJQL1DA Dúvidas em relação à juntada do arquivo ".PJC" podem ser tiradas pelo e-mail: [email protected] RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE FREITAS -
28/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/08/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE FREITAS
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28/08/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/08/2025
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16/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DE FREITAS em 15/07/2025
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27/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ca5f9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de CSAC que visa à execução do título judicial relativo à ação coletiva de nº 0169200-13.1995.5.01.0071 Cite(m)-se o(s) executado(s) para ciência da presente ação, bem como para manifestações sobre os cálculos apresentados pelo exequente (ID cfc93a0 ), no prazo de 10 dias.
Em caso de discordância deverá apresentar valores que entender devidos, com impugnação fundamentada e indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, §1º- A e B, da CLT, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigentes as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente, para réplica, em 10 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação, atualização, dedução dos depósitos recursais porventura existentes nos autos, e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE FREITAS -
26/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/06/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE FREITAS
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26/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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26/06/2025 08:44
Iniciada a liquidação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100629-46.2025.5.01.0068 distribuído para 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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