TRT1 - 0100282-40.2020.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100107-38.2024.5.01.0073 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: TAMIRES LOPES DE ABREU RECORRIDO: CONSERVE NITEROI-CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME, CONDOMINIO ARENA PARK ACORDAM os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, julgar procedente, em parte, o pedido e condenar as Reclamadas, sendo a Segunda subsdiariamente, a pagar ao Reclamante: aviso prévio de 30 dias, diferenças de férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (2/12); diferenças de gratificação natalina (2/12); FGTS referente ao período de 03.06.2023 a 13.07.2023 e sobre o aviso prévio indenizado; indenização compensatória de 40%; multa no importe de um salário (CLT, art. 477) vale-transporte e do auxílio-alimentação referentes ao período de 03.06.2023 a 13.07.2023; horas extras, observada a jornada de trabalho ora acolhida (das 6 às 16h30min, de segunda a domingo e no feriado de 7 de Setembro, com 30 minutos de intervalo e uma folga semanal) e os adicionais de 50% e 100%, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória; 30min indenizados, por dia, acrescidos do adicional de 50%. c) indenização por danos morais no importe de R$15.000,00.
As Reclamadas pagarão, ainda, honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor da condenação em favor do advogado que assiste à Reclamante.
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus da sucumbência, sendo devido o pagamento das custas pelas Reclamadas no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado da condenação de R$15.000,00.
Id a2de5a7 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONSERVE NITEROI-CONSERVACAO E LIMPEZA EIRELI - ME -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486f37b proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista a condenação que envolve obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, determina-se o seguinte: a) Intime-se a 1ª ré para proceder a anotação de baixa na CTPS DIGITAL do reclamante com data de 15.06.2020, devendo comprovar nos autos no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$1.000,00. a.1) No descumprimento, a Secretaria deverá proceder à anotação, sem prejuízo da multa estipulada; b) sem prejuízo do acima disposto, encaminhem-se os autos à Contadoria para ATUALIZAÇÃO E RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS À LUZ DO V.
ACÓRDÃO ID. a9e0342; c) retificados, INTIMEM-SE as partes para ciência, sendo a 1ª ré para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e intime-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GONCALVES RIBEIRO -
19/05/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 21:10
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2022 13:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 19/08/2022
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06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO GONCALVES RIBEIRO em 05/08/2022
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25/07/2022 16:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
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15/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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14/07/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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14/07/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO GONCALVES RIBEIRO
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29/06/2022 12:05
Admitido em parte o Recurso de Revista de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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16/05/2022 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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04/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE em 03/05/2022
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08/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 07/04/2022
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08/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO GONCALVES RIBEIRO em 07/04/2022
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29/03/2022 10:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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26/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2022
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26/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2022
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26/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:22
Conhecido o recurso de LEANDRO GONCALVES RIBEIRO - CPF: *05.***.*29-52 e provido em parte
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22/03/2022 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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04/03/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
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04/03/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2022
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03/03/2022 14:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 14:23
Incluído em pauta o processo para 16/03/2022 11:00 ACCD ()
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09/02/2022 17:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2022 16:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/02/2022 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2022 00:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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29/11/2021 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/11/2021 18:42
Determinada a requisição de informações
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28/11/2021 18:37
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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16/11/2021 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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