TRT1 - 0101079-08.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:58
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS PEDRO DE CARVALHO LTDA - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAVI ALEXANDRE DO VALE LUIZ FRAGA em 10/06/2025
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28/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b854955 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa. \apsn NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI ALEXANDRE DO VALE LUIZ FRAGA -
27/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL DE ALIMENTOS PEDRO DE CARVALHO LTDA - ME
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27/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALEXANDRE DO VALE LUIZ FRAGA
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27/05/2025 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/05/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/05/2025 10:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 10:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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27/05/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/05/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/05/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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27/05/2025 10:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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31/01/2025 07:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 07:59
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 07:59
Transitado em julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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30/01/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI ALEXANDRE DO VALE LUIZ FRAGA
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30/01/2025 15:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/01/2025 15:26
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 19:02
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS PEDRO DE CARVALHO LTDA - ME em 11/11/2024
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30/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de DAVI ALEXANDRE DO VALE LUIZ FRAGA em 29/10/2024
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17/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:25
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIAL DE ALIMENTOS PEDRO DE CARVALHO LTDA - ME
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16/10/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALEXANDRE DO VALE LUIZ FRAGA
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16/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/10/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 09:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/10/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALEXANDRE DO VALE LUIZ FRAGA
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03/10/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de DAVI ALEXANDRE DO VALE LUIZ FRAGA em 02/10/2024
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10/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALEXANDRE DO VALE LUIZ FRAGA
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09/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/09/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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