TRT1 - 0010298-31.2015.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a64fd82 proferida nos autos.
Decisão. 1.
Em curso ordem Sisbajud.
Já inseridos os executados no BNDT, Serasa, CNIB.
Já expedido ofício ao CNSEG.
Oficie-se para registro do protesto judicial. 2.
Observe o autor que em decisão Id aa6ffba de 30/03/2017 foi deferido o levantamento da penhora e retirada de restrições sobre o veículo por considerado se tratar de meio de trabalho HEW7352 Fiat/Fiorino.
Assim, alterada a restrição de "circulação" para "transferência" Id 2f3264d de 07/05/2019.
Sentenças em ETCIv declaram que os veículos FIAT/SIENA HLX FLEX, placa KMN7775 e FIAT/STRADA ADVENTURE CD placa KWK5638, foram adquiridos por terceiros de boa fé, não ficando configurada a fraude a execução, negados agravos de petição, decisões transitadas em julgado.
Retiradas as restrições destes.
Efetue-se consulta ao RENAJUD quanto a existência de outros veículos. 3.
Intimada Uber do Brasil para penhora de créditos do executado a mesma informa que o mesmo teve cadastro de 09/01/2016 a 23/02/2023, sendo a última viagem em 03/11/2022, não havendo créditos a serem penhorados.
Deverá o exequente fundamentar qual a efetividade para a execução a informação do veículo cadastrado na plataforma visto que encerrado o mesmo há 2 anos e meio.
Intime-se. 4.
Quanto a 99 TECNOLOGIA LTDA CNPJ 18.***.***/0001-61, intimada pessoalmente por duas oportunidades em 21/03/2024 e 11/12/2024 para penhora de créditos do executado (AVENIDA PAULISTA, 2537,CJ 61 PARTE, BELA VISTA, SAO PAULO - SP, CEP 01311-30) contudo permaneceu silente. É dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV do CPC).
Intime-se o terceiro por mais uma oportunidade, por carta precatória, a fim de que cumpra a determinação judicial Id e2fef98 ou que justifique seu impedimento, no prazo de 10 dias, sob pena de configurar ilícito penal de Descumprimento, tipificado no artigo 330 do Código Penal, sendo de imediato oficiado o Ministério Público para instauração de inquérito.
Além de configurar ato atentatório ao exercício da jurisdição, cominado nos incisos IV e parágrafos 1º e 2º do artigo 77 do CPC, sendo-lhe aplicado multa de 20% sobre o valor em execução a ser revertida ao autor.
Deverá o Oficial de Justiça qualificar o recebedor, 5.
Quanto a liberação do saldo existente ao autor, face a dificuldade em integralizar a execução, convolo o saldo existente nos autos em penhora para quitação parcial da execução.
Intimem-se as partes.
Prazo de 5 dias.
Decorridos, libere-se o saldo ao exequente, prosseguindo-se a execução pelo remanescente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA - JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA RESTAURANTE - ME -
20/03/2020 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de RONILDA FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2020
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14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA em 13/02/2020
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31/01/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 31/01/2020
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31/01/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2019 14:45
Conhecido o recurso de JULIO CESAR COLLOCCI FRANCA RESTAURANTE - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-24 e não provido
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19/11/2019 20:59
Incluído o processo em pauta (04/12/2019, 13:00:00, 04-12-2019 - EM MESA)
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18/11/2019 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2019 20:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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21/10/2019 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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09/10/2019 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
12/12/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
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