TRT1 - 0100902-98.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA em 17/09/2025
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15/09/2025 16:48
Expedido(a) alvará a(o) MONICA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA
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06/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA em 05/09/2025
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28/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA
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27/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/08/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:43
Expedido(a) ofício a(o) MONICA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ESPACO GREEN EIRELI em 21/07/2025
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22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ESPACO GREEN EIRELI em 21/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL ESPACO GREEN EIRELI em 04/07/2025
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28/06/2025 05:00
Decorrido o prazo de MONICA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA em 27/06/2025
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23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0100902-98.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: MONICA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL ESPACO GREEN EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MONICA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una: 16/10/2025 09:40, na Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA/RJ - CEP: 24900-445. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25052811514525100000229266155?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 17 de junho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONICA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA -
17/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ESPACO GREEN EIRELI
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17/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ESPACO GREEN EIRELI
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17/06/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL ESPACO GREEN EIRELI
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17/06/2025 23:21
Expedido(a) notificação a(o) MONICA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA
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12/06/2025 11:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/06/2025 11:20
Audiência una designada (16/10/2025 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MONICA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA
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04/06/2025 08:35
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MONICA DA SILVA RODRIGUES FERREIRA
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30/05/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/05/2025 12:39
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100902-98.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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