TRT1 - 0100602-08.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2017d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros: no tocante à correção monetária, observe-se o disposto nas ADCs 58 e 59 até 29/8/2024 e a Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/8/2024.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEIXEIRA ICARAI COLEGIO LTDA -
04/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA ICARAI COLEGIO LTDA
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04/09/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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04/09/2025 10:19
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 10:19
Transitado em julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de TEIXEIRA ICARAI COLEGIO LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de THAYLANE DA SILVA SANTOS em 12/08/2025
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30/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA ICARAI COLEGIO LTDA
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28/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) THAYLANE DA SILVA SANTOS
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28/07/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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28/07/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAYLANE DA SILVA SANTOS
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24/07/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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14/07/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/07/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2025 08:58
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a60ab2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 09/07/2025, às 09h, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYLANE DA SILVA SANTOS -
26/05/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) TEIXEIRA ICARAI COLEGIO LTDA
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26/05/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) TEIXEIRA ICARAI COLEGIO LTDA
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26/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) THAYLANE DA SILVA SANTOS
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26/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/05/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2025 13:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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