TRT1 - 0100533-68.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 23/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIS RICARDO DA SILVA ALVES NASCIMENTO em 05/09/2025
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03/09/2025 13:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 26/08/2025
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 26/08/2025
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 26/08/2025
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26/08/2025 14:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5be226d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por LUIS RICARDO DA SILVA ALVES NASCIMENTO em face de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE, decido: rejeitar as preliminares arguidas pela segunda ré na contestação;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: houve contrato de emprego entre a parte autora e a primeira ré de 9/12/2024 a 30/5/2025 (projeção aviso prévio indenizado), para a função de bombeiro civil e com salário de R$ 2.172,44 por mês;o contrato de emprego foi extinto por dispensa sem justa causa;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a primeira ré a: anotar a CTPS da parte autora com as correspondentes datas de admissão e desligamento (9/12/2024 a 30/5/2025 – projeção do aviso prévio indenizado), a função (bombeiro civil) e o salário (R$ 2.172,44 por mês), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar as rés - a segunda (FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE) subsidiariamente - ao pagamento de: salários de fevereiro e março de 2025;13º salário de 2024 (1/12);verbas rescisórias: saldo de salário de abril/2025 (30 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário proporcional de 2025 (5/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + ⅓ proporcionais de 2024/2025 (6/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado;multa do art. 477, § 8º/CLT;FGTS de todo o contrato;determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a primeira ré em custas, no valor de R$ 372,18, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 18.608,76), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS RICARDO DA SILVA ALVES NASCIMENTO -
22/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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22/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS RICARDO DA SILVA ALVES NASCIMENTO
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22/08/2025 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 372,18
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22/08/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS RICARDO DA SILVA ALVES NASCIMENTO
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22/08/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS RICARDO DA SILVA ALVES NASCIMENTO
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19/08/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/08/2025 17:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/08/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/08/2025 16:46
Juntada a petição de Réplica
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30/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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30/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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30/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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29/07/2025 16:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/08/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/07/2025 16:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2025 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA em 28/07/2025
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16/07/2025 15:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 01/07/2025
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07/07/2025 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2025
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27/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100533-68.2025.5.01.0282 RECLAMANTE: LUIS RICARDO DA SILVA ALVES NASCIMENTO RECLAMADO: NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "02VT/CG": 29/07/2025 14:00h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes .
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, pela plataforma Zoom, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A contestação da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até a audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).
De forma excepcional, poderá ser apresentada de forma oral, na própria audiência. 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA -
26/06/2025 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2025 13:28
Expedido(a) edital a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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26/06/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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25/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS RICARDO DA SILVA ALVES NASCIMENTO em 12/06/2025
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIS RICARDO DA SILVA ALVES NASCIMENTO em 06/06/2025
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04/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
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03/06/2025 11:42
Expedido(a) notificação a(o) NAVEBRAS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA
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03/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS RICARDO DA SILVA ALVES NASCIMENTO
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03/06/2025 11:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/06/2025 11:41
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2025 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100533-68.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
29/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS RICARDO DA SILVA ALVES NASCIMENTO
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28/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/05/2025 11:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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