TRT1 - 0101351-59.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/06/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA GONCALVES GARROT
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05/06/2025 11:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. sem efeito suspensivo
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05/06/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de BARBARA GONCALVES GARROT em 04/06/2025
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04/06/2025 20:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c0de29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por BARBARA GONCALVES GARROT, para condenar AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 16.777,53, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 12.325,39 líquidos devidos à parte autora, R$ 3.469,59 à Previdência Social e isento de IRPF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 328,97, sobre o valor da condenação.
Honorários pela reclamada, no valor de R$ 653,58.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARBARA GONCALVES GARROT -
21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA GONCALVES GARROT
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21/05/2025 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 328,97
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21/05/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BARBARA GONCALVES GARROT
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21/05/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a BARBARA GONCALVES GARROT
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16/05/2025 05:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/05/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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14/05/2025 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
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12/05/2025 17:17
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/04/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 18:59
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 03:42
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/03/2025
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/02/2025
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BARBARA GONCALVES GARROT em 19/02/2025
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09/12/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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27/11/2024 09:06
Expedido(a) notificação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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27/11/2024 09:06
Expedido(a) notificação a(o) BARBARA GONCALVES GARROT
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27/11/2024 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/04/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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