TRT1 - 0100651-25.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 24/09/2025
-
25/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VIANA em 24/09/2025
-
16/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
15/09/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VIANA
-
15/09/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/09/2025
-
08/09/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VIANA em 03/09/2025
-
30/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71f40f8 proferida nos autos.
DECISÃO Analisando-se os termos da inicial, conclui-se que não resta configurada a verossimilhança dos argumentos aduzidos pela parte autora, uma vez que a tutela provisória requerida enseja dilação probatória, com o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa.
A autora não trouxe aos autos o TRCT, comunicado de av iso prévio ou cópia da CTPS a baixa efetuada pelo empregador.
Assim, não se verifica o fumus boni iuris e o periculum in mora, a teor do art. 300 do CPC, de modo a autorizar a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
INDEFERE-SE.
Intimem-se as partes dando-lhes ciência dos termos da presente decisão.
Após, aguarde-se a realização da perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
28/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
28/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
28/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VIANA
-
28/08/2025 14:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VIANA
-
28/08/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
27/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
27/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62e9d6 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Aguarde-se a realização da perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ ,25 de agosto de 2025 FLAVIA BUAES RODRIGUES Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
25/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
25/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
25/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
25/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VIANA
-
25/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
21/08/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
11/08/2025 17:20
Juntada a petição de Impugnação
-
11/08/2025 16:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/07/2025 17:36
Audiência una realizada (29/07/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 09:26
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 09:54
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VIANA em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 22/07/2025
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VIANA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 08/07/2025
-
02/07/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100651-25.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VIANA RECLAMADO: ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 29/07/2025 09:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
26/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VIANA
-
26/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA VIANA
-
26/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
26/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
26/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
-
26/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/06/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100651-25.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052900300116700000229349011?instancia=1 -
28/05/2025 15:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 15:43
Audiência una designada (29/07/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100713-35.2022.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Afranio Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2022 15:18
Processo nº 0100500-12.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula Ramalho Martins Guaranho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2025 11:55
Processo nº 0101070-41.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Franciele Fontana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2024 17:42
Processo nº 0100679-80.2025.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda de Aguiar Lopes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2025 11:24
Processo nº 0101456-08.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celio Pereira Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 10:16